TJPB - 0851451-19.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 09:20
Arquivado Provisoramente
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05/12/2023 09:20
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CASTOR DE BARROS em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 00:42
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0851451-19.2021.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET EXECUTADO: MARIA DE FATIMA CASTOR DE BARROS SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Acordo entre as partes – Homologação – Suspensão da execução. - Cabe ao juiz homologar o acordo firmado e, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Vistos.
COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES FEDERAIS NA PARAÍBA - SICOOB COOPERCRET intentou a presente ação em face de MARIA DE FÁTIMA CASTOR DE BARROS, conforme petitório inicial.
Na fase de cumprimento de sentença (fase executiva), as partes firmaram acordo para pagamento do débito, requerendo sua homologação e suspensão do processo até que finda e cumprida todas as obrigações.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, principalmente na fase executiva, com a satisfação da obrigação por meio de acordo entre as partes, deve ser homologada por sentença, a composição.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo no Id 80484863 e com supedâneo no art. 922 do CPC, suspendo esta execução até a quitação (julho de 2028).
Custas já adimplidas.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado.
Após, suspenda-se o feito até cumprimento do acordo (julho de 2028).
JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 14:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/11/2023 14:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/11/2023 13:12
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 21:48
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CASTOR DE BARROS em 05/09/2023 23:59.
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15/08/2023 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:22
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 01:37
Conclusos para despacho
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10/03/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CASTOR DE BARROS em 10/02/2023 23:59.
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17/01/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 19:22
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2022 16:24
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 20:14
Conclusos para despacho
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29/10/2022 20:14
Juntada de Informações
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30/06/2022 15:25
Juntada de Informações
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19/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 11:38
Determinada diligência
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02/06/2022 15:05
Conclusos para despacho
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30/05/2022 16:02
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/05/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 03:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA - SICOOB COOPERCRET em 12/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 08:12
Conclusos para decisão
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12/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
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04/05/2022 13:41
Juntada de comunicações
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25/04/2022 10:52
Juntada de Ofício
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30/03/2022 07:48
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 07:48
Suscitado Conflito de Competência
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21/02/2022 15:02
Conclusos para decisão
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18/02/2022 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2022 09:34
Determinada a redistribuição dos autos
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10/01/2022 09:34
Declarada incompetência
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03/01/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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