TJPB - 0864884-56.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0864884-56.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
Quanto ao pedido de assistência judiciária formulado pela parte ré e impugnado pela parte promovente perfilho entendimento que o benefício não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, competindo ao juiz exigir comprovação da condição de hipossuficiência quando há elementos indiciários que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão (art. 99, §2º do CPC/15), na esteira do seguinte julgado: “PROCESSUAL CIVIL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. 1.
Considerada a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência jurídica da parte, é facultado ao juízo, para fins de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, investigar a real situação financeira do requerente. 2.
Ademais, a desconstituição da premissa fática lançada acerca da existência de condições para arcar com o custo do processo demandaria reexame de matéria de prova, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 296675 MG 2013/0037404-6.
Jurisprudência • Data de julgamento: 09/04/2013). 1.1.
Assim, intime-se a parte ré para, em 15 (quinze) dias: a) Comprovar a hipossuficiência financeira, mediante a juntada, dos contracheques dos últimos 3 (três) meses; dos extratos bancários referentes aos 3 (três) últimos meses, tudo com indicação de sigilo ante a natureza dos documentos, além de outros a seu critério e que embasem o pedido formulado na peça de ingresso. 1.2.
Ressalte-se, ainda, que possível o parcelamento, segundo art. 98, §6º do CPC. 2.
Após o que, intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendem produzir.
Prazo: 15 dias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em Substituição -
26/08/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0864884-56.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela parte ré (ID 113812159).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital).
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
01/08/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 00:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 02:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:22
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:39
Expedição de Edital.
-
02/04/2025 11:49
Determinada a citação de JOSEFA CAMILA SANTOS DA SILVA - CPF: *87.***.*85-08 (REU)
-
02/04/2025 11:49
Deferido o pedido de
-
08/02/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 31/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:53
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0864884-56.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Retirado o segredo de Justiça, haja vista não mais subsistente os motivos determinantes.
INDEFIRO a citação por edital, requerida pela parte autora (id 104616984), uma vez que o bem não foi apreendido.
Destarte, INTIME-SE a parte autora para, em 10 (dez) dias, promover a conversão da ação em execução, na forma do art. 4º do DL 911/69, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
16/12/2024 19:57
Indeferido o pedido de Banco Volkswagem S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
16/12/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 12/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 19:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 01:14
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864884-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864884-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 09:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 07:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864884-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 21:53
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2024 01:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 07:54
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864884-56.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 06:43
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 23:04
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
28/06/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 21:14
Concedida a Medida Liminar
-
11/01/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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