TJPB - 0852062-35.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 07:23
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de PEDRO IVO GOMES MILITAO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:30
Decorrido prazo de REJANE REGIS MILITAO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:25
Decorrido prazo de ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CRISTIANO SOARES MACENA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 07:56
Juntada de Petição de comunicações
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26/04/2024 00:14
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0852062-35.2022.8.15.2001 AUTOR: PEDRO IVO GOMES MILITAO, REJANE REGIS MILITAO REU: MONIQUE DE OLIVEIRA VALDEK, ENGER ENGENHARIA DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, FRANCISCO CRISTIANO SOARES MACENA SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 88981622), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 23 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/04/2024 17:40
Determinada diligência
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23/04/2024 17:40
Homologada a Transação
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17/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 06:24
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:07
Determinada diligência
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30/11/2023 07:54
Conclusos para despacho
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de PEDRO IVO GOMES MILITAO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de REJANE REGIS MILITAO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852062-35.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidões dos oficiais de justiça de ID's 80089244 e 80626840, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2023 12:07
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/11/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/10/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 15:37
Juntada de Petição de comunicações
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03/10/2023 07:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 07:15
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2023 20:28
Expedição de Mandado.
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01/10/2023 20:28
Expedição de Mandado.
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01/10/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2023 20:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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29/06/2023 12:27
Recebidos os autos.
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29/06/2023 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 07:19
Conclusos para despacho
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18/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:07
Publicado Despacho em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:13
Determinada diligência
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25/05/2023 10:13
Deferido o pedido de
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18/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
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18/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:18
Determinada diligência
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25/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 07:51
Conclusos para despacho
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05/04/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de LUCIANO ALENCAR DE BRITO PEREIRA em 09/03/2023 23:59.
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18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de REJANE REGIS MILITAO em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:09
Decorrido prazo de PEDRO IVO GOMES MILITAO em 09/03/2023 23:59.
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03/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/12/2022 09:42
Conclusos para despacho
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07/12/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 23:54
Determinada diligência
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09/11/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/10/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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