TJPB - 0859759-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 06:45
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 06:45
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859759-10.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MARIA EUNICE ALBUQUERQUE CORREIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA SOUSA - PB13312 EXECUTADO: OI S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - CE16498 DESPACHO Pede o(a) Autor(a) o cumprimento de sentença e o Promovido a suspensão do feito em função de se achar em processo de recuperação judicial.
Sobre a questão, assim dispõe o Enunciado 51 do FONAJE: "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Nesse passo, indefiro ambos os pedidos.
Ciência às partes.
Expeça-se Certidão de Crédito para habilitação no processo da recuperação judicial.
Expedida, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
16/11/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:22
Determinado o arquivamento
-
13/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 7 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0859759-10.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUNICE ALBUQUERQUE CORREIA EXECUTADO: OI S.A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PATRICIA DE FATIMA FONSECA RAPOSO MÁXIMO Servidor -
07/11/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2023 12:20
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/07/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 07:09
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
29/06/2023 21:33
Decorrido prazo de MARIA EUNICE ALBUQUERQUE CORREIA em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:20
Juntada de Petição de informação
-
26/06/2023 11:39
Decorrido prazo de OI S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 15:55
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2023 12:55
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/02/2023 07:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/12/2022 22:19
Juntada de Petição de informação
-
01/12/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/02/2023 07:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/11/2022 08:22
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2022 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002097-62.2015.8.15.2003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Juzanira Holanda Linhares
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/03/2015 00:00
Processo nº 0805823-63.2023.8.15.0731
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marcelo Junio Pereira dos Santos
Advogado: Lincon Vicente da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2023 13:54
Processo nº 0801064-63.2022.8.15.2001
Maria Auxiliadora Tavares Pinheiro
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Tamara Fernandes de Holanda Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/01/2022 18:15
Processo nº 0832010-81.2023.8.15.2001
Kalline Vieira da Costa
Recovery do Brasil Consultoria S.A
Advogado: Mariana Denuzzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/06/2023 14:35
Processo nº 0827576-49.2023.8.15.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Roberto Pedro Medeiros Netto
Advogado: Braulio Steferson Patricio de Lira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/05/2023 14:00