TJPB - 0832010-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 13:01
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:32
Processo Desarquivado
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16/02/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 10:32
Juntada de Alvará
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29/01/2024 09:15
Determinado o arquivamento
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29/01/2024 09:15
Expedido alvará de levantamento
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24/01/2024 07:59
Conclusos para despacho
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24/01/2024 07:59
Processo Desarquivado
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23/01/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 20:23
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 11:18
Juntada de Alvará
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15/01/2024 11:16
Juntada de Alvará
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10/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:28
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0832010-81.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: KALLINE VIEIRA DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO ROBERTO DA COSTA - PB5840, GABRIELLA MARIA VERAS SOARES - PE33734 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA DENUZZO - SP253384 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA DENUZZO - SP253384 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/12/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:50
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:50
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:23
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832010-81.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: KALLINE VIEIRA DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDIO ROBERTO DA COSTA - PB5840, GABRIELLA MARIA VERAS SOARES - PE33734 EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA DENUZZO - SP253384 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA DENUZZO - SP253384 DESPACHO Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/11/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2023 07:11
Conclusos para despacho
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06/11/2023 07:11
Processo Desarquivado
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03/11/2023 11:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 09:30
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:54
Decorrido prazo de KALLINE VIEIRA DA COSTA em 09/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:33
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2023 08:58
Juntada de Petição de outros documentos
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12/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
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12/09/2023 08:29
Juntada de Projeto de sentença
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12/09/2023 00:53
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 08:36
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/09/2023 08:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 11/09/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/09/2023 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2023 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/07/2023 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/07/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 11/09/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2023 07:52
Juntada de Ofício
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07/06/2023 19:23
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 14:35
Conclusos para decisão
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07/06/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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