TJPB - 0813376-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 13:16
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
10/09/2025 12:44
Decorrido prazo de MARCOS SAVEGNAGO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:44
Decorrido prazo de REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813376-37.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME, MARCOS SAVEGNAGO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que são partes BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, como Exequente, e REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME, como Executado, na qual, no curso do processo, as partes celebraram o acordo extrajudicial firmado pelo Executado e pelo patrono do Exequente, com poderes específicos para transigir, requerendo as partes a sua homologação.
DECIDO.
Estando a parte Exequente representada por seu patrono, com poderes bastantes para transigir, e o Executado devidamente representado por seu procurador, bem como sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais.
Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID 115498850, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos arts. 924, III, e 925, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Honorários na forma pactuada.
Defiro a renúncia ao prazo recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
João Pessoa, 13 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/08/2025 09:41
Determinado o arquivamento
-
13/08/2025 09:41
Homologada a Transação
-
15/07/2025 14:17
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:26
Determinada diligência
-
26/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813376-37.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME, MARCOS SAVEGNAGO DA SILVA DESPACHO Segue comprovante de bloqueio parcial de valores pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada (teimosinha) por 30 dias.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime-se o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime-se, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 20 de maio de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
27/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 23:53
Determinada diligência
-
20/05/2025 23:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813376-37.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME, MARCOS SAVEGNAGO DA SILVA DESPACHO Ante o indeferimento do pedido de efeito suspensivo nos autos dos embargos à execução (0815239-91.2024.8.15.2001), intime-se o Exequente, por seus advogados, para juntar aos autos demonstrativo atualizado do valor do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio.
João Pessoa, 1º de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/01/2025 15:49
Determinada diligência
-
27/11/2024 02:07
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
10/09/2024 07:25
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 07:24
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 21:38
Determinada diligência
-
09/09/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:13
Publicado Despacho em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813376-37.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME, MARCOS SAVEGNAGO DA SILVA DESPACHO Diante da certidão de ID 86494078, intime-se o Exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender ser de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 11 de junho de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
11/06/2024 16:45
Determinada diligência
-
11/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:44
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813376-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 22:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/03/2024 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 22:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/03/2024 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
22/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813376-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Para fins de cumprimento nos endereço informados pelo juiz no despacho judicial como segue: "Defiro o pedido de ID 82614747.
Analisando o endereço da pessoa jurídica nos sites de busca, constatei que existem dois, quais sejam: Av.
Gen.
Edson Ramalho, nº 160, Manaíra; e Rua Ivanice Martins da Câmara, nº 120, Jardim Oceania, ambos nesta Capital.
Citem-se os Executados, por mandado, nos endereços acima mencionados.
Intime-se para pagamento das diligências, em 10 dias.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES 15/02/2024 23:40:46 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 84895449" João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 23:40
Determinada diligência
-
15/02/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813376-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 18:52
Determinada diligência
-
19/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 10:42
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 23:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
-
30/03/2023 23:58
Determinada diligência
-
24/03/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841889-15.2023.8.15.2001
Ailda Gabriel Vieira de Figueiredo
Construtora Earlen LTDA
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/07/2023 20:28
Processo nº 0831818-85.2022.8.15.2001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Ivanildo Ferreira da Silva
Advogado: Jurandi Pereira do Nascimento Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2022 15:38
Processo nº 0854841-26.2023.8.15.2001
Erotilde Jose do Nascimento
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2023 19:56
Processo nº 0024689-77.2013.8.15.2001
Joseano Fernandes da Silva
Banco Abn Amro Real S.A.
Advogado: Zairo Francisco Castaldello
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/07/2013 00:00
Processo nº 0861150-63.2023.8.15.2001
Naum Bandeira Rocha de Oliveira
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2024 16:00