TJPB - 0806618-62.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2024 00:43
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMON COSTA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 22:25
Juntada de Petição de informação
-
06/06/2024 00:52
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806618-62.2022.8.15.0001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PALLADIUM EXECUTADO: CRISTIANO RAMON COSTA SILVA SENTENÇA ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. - Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Condomínio do Edifício Residencial Palladim e que tinha, originariamente, como executado, o falecido José Gomes da Silva.
Foi regularizada a sucessão processual, passando a ação a correr contra o espólio do falecido, representado por seu filho Cristiano Ramon Costa Silva.
O exequente informa a realização de acordo entre as partes e pugna por sua homologação. É o que importa relatar.
DECIDO: Deve prevalecer a autonomia da vontade das partes, que rege as relações obrigacionais.
Além disso, observo presentes os pressupostos gerais de validade dos negócios jurídicos, quais sejam: capacidade das partes; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei (art. 104 do Código Civil).
O que tenho é uma transação observando seus requisitos próprios: (a) um acordo de vontade entre interessados; (b) a extinção ou a prevenção de litígios; (c) a reciprocidade de concessões e (d) a incerteza quanto ao direito dos interessados, tanto no aspecto objetivo como no subjetivo.
Assim, não vislumbrando nenhum óbice, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e extingo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas processuais ainda pendentes, consoante art. 90, §3°, do CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Ficam as partes intimadas.
Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento a qualquer momento, mediante apresentação prévia de petição por qualquer interessado, especialmente em caso de necessidade de execução do acordo em razão de eventual descumprimento.
Campina Grande (PB), 4 de junho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 14:29
Homologada a Transação
-
04/06/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:49
Juntada de diligência
-
17/05/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:55
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806618-62.2022.8.15.0001 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para, em até 15 (quinze) dias, falar sobre o laudo de avaliação de Id. 87456354.
Campina Grande, 22 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
22/04/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 01:37
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMON COSTA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 20:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/02/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:39
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0806618-62.2022.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resultado negativo Sisbajud.
Fica o exequente intimado para ciência e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 8 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:29
Outras Decisões
-
07/08/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 00:32
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMON COSTA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:56
Juntada de Alvará
-
23/07/2023 20:26
Expedido alvará de levantamento
-
21/07/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/06/2023 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 10:18
Deferido o pedido de
-
28/06/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/05/2023 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 07:48
Outras Decisões
-
11/04/2023 18:11
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMON COSTA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:08
Decorrido prazo de CRISTIANO RAMON COSTA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 08:20
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 16:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/11/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2022 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2022 20:58
Expedição de Mandado.
-
28/10/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:03
Juntada de Petição de informação
-
08/09/2022 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 13:19
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
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26/07/2022 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 13:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/07/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 21:26
Outras Decisões
-
12/07/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 23:32
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 22:31
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 17/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 08:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 16:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL PALLADIUM - CNPJ: 02.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
29/03/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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