TJPB - 0801757-07.2023.8.15.2003
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:02
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0801757-07.2023.8.15.2003 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: LARISSA EDNA ALMEIDA DA COSTA - ME DESPACHO Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, na forma do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/69.
CITE-SE o executado, por mandado, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação.
Conste no mandado a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação dos executados (art. 829, § 1º, CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º, CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do referido diploma legal (art. 915, CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Antes, intime-se o(a) Exequente, por seu(s) advogado(s), para efetuar informar o endereço atual do Executado e efetuar o pagamento da diligência de citação, penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 22 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/09/2025 11:17
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/08/2025 15:49
Determinada diligência
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27/08/2025 15:49
Deferido o pedido de
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07/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:04
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
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02/04/2025 10:51
Determinada diligência
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02/04/2025 10:51
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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01/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:26
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0801757-07.2023.8.15.2003 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: LARISSA EDNA ALMEIDA DA COSTA - ME DESPACHO Em consulta ao sistema SISBAJUD, não foi localizado novo endereço da Ré, conforme print anexo.
Assim, intime-se o Promovente para indicar o endereço atualizado da Promovida, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
João Pessoa, 18 de março de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 23:14
Determinada diligência
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13/03/2025 07:23
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:06
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801757-07.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 108434586, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/02/2025 07:11
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 18:09
Determinada diligência
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22/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
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15/10/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801757-07.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, visando o efetivo cumprimento do mandado.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 21:19
Determinada diligência
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30/08/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 05:50
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801757-07.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora/Promovente para impulsionar o feito, informando endereço atualizado para citação, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Id. 98120020.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 06:51
Determinada diligência
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12/08/2024 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801757-07.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de abril de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/04/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 09:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 09:34
Determinada diligência
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22/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 09:34
Conclusos para despacho
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14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801757-07.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação a parte autora para recolher a diligência do Oficial de Justiça, visando o efetivo cumprimento do Mandado.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0801757-07.2023.8.15.2003 AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: LARISSA EDNA ALMEIDA DA COSTA - ME DESPACHO Em consulta ao sistema INFOJUD, não foi localizado novo endereço da Ré, conforme print anexo. 27.***.***/0001-03 Nome do contribuinte: LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS Tipo logradouro RUA Endereço: GREGORIO DE OLIVEIRA Número: 156 Complemento: CXPST 05 Bairro: TORRE Município: JOAO PESSOA UF: PB CEP: 58040-060 Telefone: Assim, intime-se o Promovente para indicar o endereço atualizada da Promovida, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 06 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/11/2023 08:29
Determinada diligência
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03/08/2023 19:32
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 06:12
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/07/2023 14:55
Expedição de Mandado.
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06/05/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/05/2023 23:59.
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26/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 12:22
Determinada diligência
-
20/04/2023 12:22
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 07:05
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 21:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/03/2023 12:04
Declarada incompetência
-
18/03/2023 04:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2023 04:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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