TJPB - 0020179-84.2014.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/06/2025 10:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/06/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 23:26
Determinada diligência
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26/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:16
Processo Desarquivado
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:55
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020179-84.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: GUILHERME RANGEL RIBEIRO EXECUTADO: FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CONSTRUTORA TENDA S/A DECISÃO Ante os esclarecimentos prestados pelo perito, ID 102924061, INTIME as partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se.
Diante da considerável taxa de congestionamento identificada e em cumprimento a meta 5, suspendo o processo até a manifestação ou o fim do prazo, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24103023561098800000096742682, Expediente: 24101114450890900000095755787, Decisão: 24101114450890900000095755787, Petição: 24091121482486100000094197231, Intimação: 24082611140119500000093248452, Intimação: 24082611140119500000093248452, Decisão: 24082120185989700000093035123, Decisão: 24072315273281800000088371145, Decisão: 24072315273281800000088371145, Decisão: 24072315273281800000088371145] -
13/12/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 20:59
Determinado o arquivamento
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13/12/2024 20:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2024 20:59
Determinada Requisição de Informações
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13/12/2024 20:59
Determinada diligência
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04/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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30/10/2024 23:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 14:45
Determinada Requisição de Informações
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11/10/2024 14:45
Determinada diligência
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19/09/2024 10:18
Conclusos para decisão
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12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL RIBEIRO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:59
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Intime as partes para, no prazo de 10 dias, impugnarem o laudo de ID 93818392. -
26/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 01:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020179-84.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: GUILHERME RANGEL RIBEIRO EXECUTADO: FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CONSTRUTORA TENDA S/A DECISÃO Tratam-se de embargos à decisão de embargos de declaração de ID 92387799, que devolveu "os autos para a perícia contábil para, no prazo de 10 dias, refazer os cálculos de liquidação de sentença, seguindo os seguintes parâmetros: 1- Atualizar o valor dos danos morais, R$ 30.000,00, sendo: a) O valor de R$ 15.000,00 da FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, a partir da data do arbitramento 08/03/2018 - ID 27477836, pág. 63/69, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (12/09/2014, ID 27477832 – Página 12/13) até a data do bloqueio 14/07/2020; b) O valor de R$ 15.000,00 da CONSTRUTORA TENDA S/A, a partir da data do arbitramento 08/03/2018 - ID 27477836, pág. 63/69, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (12/09/2014, ID 27477832 – Página 12/13) até a data do pagamento do valor que entendeu devido 08/03/2023, ID 70047708; 2 – Após a atualização, incidir 20% de honorários advocatícios para os réus ID 27477836, pág. 63/69.", alegando contradição na decisão uma vez que " o fracionamento da dívida entre elas, notadamente na parte que determinou o que a perícia contábil atualize separadamente metade da dívida para cada litisconsorte, divergindo do conceito de responsabilidade solidária, com flagrante prejuízo ao credor em caso de insolvência ou falência de quaisquer delas.", ID 92944425.
DECIDO.
Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço.
Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial quando “houver obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal ou corrigir erro material”.
Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada.
Não assiste razão o embargante.
O Acórdão de ID 27477836, pág. 1/11, majorou o valor fixado a título de danos morais, para R$ 30.000,00, sendo R$ 15.000,00 de forma solidária para cada empresa.
Fixado honorários advocatícios no importe de R$5.000,00, sendo R$2.500,00 para os patronos de cada empresa promovida, suspensa a exigibilidade, entretanto, para o autor, por ser beneficiário da justiça gratuita e arbitrado honorários em 15% sobre o valor da condenação em desfavor das rés para o patrono do autor: Apesar de ser diverso do magistrado titular o entendimento de responsabilidade solidaria aplicado pela instância superior, no Acórdão de ID 27477836, pág. 1/11, não autoriza a invalidação por meio de embargos de declaração à decisão que apenas mandou realizar perícia nos parâmetros do que foi determinado. É, portanto, indevido o remédio jurídico interposto, em razão da matéria pleiteada, devem ser rejeitados os presentes embargos, não cabendo, portanto, nenhum aclaratório, ressalvada a hipótese de entendimento diverso do Tribunal de Justiça.
ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da decisão de ID 92387799.
Intime as partes para, no prazo de 10 dias, impugnarem o laudo de ID 93818392.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24072315273281800000088371145, Decisão: 24072315273281800000088371145, Decisão: 24072315273281800000088371145, Petição (3º Interessado): 24071522325435000000087989417, Embargos de Declaração: 24070118492041500000087293787, Expediente: 24061922484499900000086778572, Decisão: 24061922484499900000086778572, Decisão: 24061922484499900000086778572, Petição: 24022300434873400000080906398, Petição: 24021515102328200000080512171] -
21/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:19
Determinada Requisição de Informações
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21/08/2024 20:19
Determinada diligência
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21/08/2024 20:19
Embargos de declaração não acolhidos
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20/08/2024 12:49
Conclusos para decisão
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13/08/2024 02:57
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:33
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:19
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:03
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020179-84.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: GUILHERME RANGEL RIBEIRO EXECUTADO: FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CONSTRUTORA TENDA S/A DECISÃO Intimem as partes promovidas para, querendo, apresentarem contrarrazões dos embargos de ID 92944425.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24071522325435000000087989417, Embargos de Declaração: 24070118492041500000087293787, Expediente: 24061922484499900000086778572, Decisão: 24061922484499900000086778572, Decisão: 24061922484499900000086778572, Petição: 24022300434873400000080906398, Petição: 24021515102328200000080512171, Ato Ordinatório: 24012511405128900000079698526, Ato Ordinatório: 24012511405128900000079698526, Petição (3º Interessado): 23121415053298200000078668259] -
25/07/2024 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020179-84.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: GUILHERME RANGEL RIBEIRO EXECUTADO: FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CONSTRUTORA TENDA S/A DECISÃO Intimem as partes promovidas para, querendo, apresentarem contrarrazões dos embargos de ID 92944425.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição (3º Interessado): 24071522325435000000087989417, Embargos de Declaração: 24070118492041500000087293787, Expediente: 24061922484499900000086778572, Decisão: 24061922484499900000086778572, Decisão: 24061922484499900000086778572, Petição: 24022300434873400000080906398, Petição: 24021515102328200000080512171, Ato Ordinatório: 24012511405128900000079698526, Ato Ordinatório: 24012511405128900000079698526, Petição (3º Interessado): 23121415053298200000078668259] -
23/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:27
Determinada diligência
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17/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
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16/07/2024 02:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:09
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/07/2024 02:08
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020179-84.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: GUILHERME RANGEL RIBEIRO EXECUTADO: FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CONSTRUTORA TENDA S/A DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, proposta por GUILHERME RANGEL RIBEIRO, em face de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ambos devidamente qualificados, alegando os fatos expostos na exordial.
Na sentença de ID 27477834, pág. 42/46 foi determinado aos requeridos ao pagamento do valor de R$ 10.000,00, a título de danos morais, corrigido monetariamente pelo INPC a partir desta data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado em liquidação de sentença, recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre as partes.
No acórdão de ID 27477836, pág. 1/11, majorou o valor fixado a título de danos morais, para R$ 30.000,00, sendo R$ 15.000,00 de forma solidária para cada empresa.
Fixado honorários advocatícios no importe de R$5.000,00, sendo R$2.500,00 para os patronos de cada empresa promovida, suspensa a exigibilidade, entretanto, para o autor, por ser beneficiário da justiça gratuita e arbitrado honorários em 15% sobre o valor da condenação em desfavor das rés para o patrono do autor.
Acórdão dos embargos de ID 27477836, pág. 63/69 majorou para em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação em desfavor das rés para o patrono do autor da ação, mais o importe que deverá ser apurado em liquidação por arbitramento, bem como fixar os juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação, e a correção monetária, pelo INPC, a partir do arbitramento do valor novo indenizatório na decisão Colegiada.
Realizada perícia, ID 83636175, a parte autora alega que o marco temporal para a correção monetária e a contagem de juros estão equivocadas, requerendo a retificação, ID 85612131.
Já a parte promovida afirma que a atualização não deve ocorrer até a data do alvará judicial, realizado em 21/02/2022, visto que já havia valores bloqueados das Executadas desde 14/07/2020, requerendo a homologação dos cálculos e que seja reconhecido o excesso de execução, ID 86037968.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a sentença ainda está em fase de liquidação, ou seja, ainda está se apurando a quantidade certa de valor da condenação, através de perícia contábil.
Por esta razão não há, neste momento, no que se falar em multa e honorários advocatícios por descumprimento.
A celeuma gira em torno das datas da correção e juros.
Sabe-se que a constrição de valor diretamente na conta do executado afasta os efeitos inerentes à mora, desde o bloqueio.
Com isso, não são devidos juros sobre o valor constrito, ainda que não tenha sido integralmente liberado em favor do credor, como no caso concreto. É o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONABILIDADE CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ATUALIZAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD.
IMPOSSIBILIDADE.
Os valores bloqueados judicialmente e à disposição do juízo não são passíveis de atualização, ainda que não disponibilizados ao credor.
Atualização que deve incidir somente entre a diferença do valor devido e o valor bloqueado originalmente, nos termos da decisão agravada.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*46-78, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 27/09/2018). (TJ-RS - AI: *00.***.*46-78 RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Data de Julgamento: 27/09/2018, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 05/10/2018) Diante do exposto, devolvo os autos para a perícia contábil para, no prazo de 10 dias, refazer os cálculos de liquidação de sentença, seguindo os seguintes parâmetros: 1- Atualizar o valor dos danos morais, R$ 30.000,00, sendo: a) O valor de R$ 15.000,00 da FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, a partir da data do arbitramento 08/03/2018 - ID 27477836, pág. 63/69, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (12/09/2014, ID 27477832 – Página 12/13) até a data do bloqueio 14/07/2020; b) O valor de R$ 15.000,00 da CONSTRUTORA TENDA S/A, a partir da data do arbitramento 08/03/2018 - ID 27477836, pág. 63/69, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (12/09/2014, ID 27477832 – Página 12/13) até a data do pagamento do valor que entendeu devido 08/03/2023, ID 70047708; 2 – Após a atualização, incidir 20% de honorários advocatícios para os réus ID 27477836, pág. 63/69.
Com a juntada do novo laudo pericial contábil de liquidação de sentença, intime as partes para impugnação, no prazo de 10 dias.
Em seguida, autos conclusos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24022300434873400000080906398, Petição: 24021515102328200000080512171, Ato Ordinatório: 24012511405128900000079698526, Ato Ordinatório: 24012511405128900000079698526, Petição (3º Interessado): 23121415053298200000078668259, Decisão: 23113017224701900000078052500, Petição: 23112322274829800000077735067, Petição: 23112320414012900000077733509, Ato Ordinatório: 23110613190877500000076884713, Ato Ordinatório: 23110613190877500000076884713] -
19/06/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 22:48
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2024 22:48
Outras Decisões
-
19/06/2024 22:48
Determinada diligência
-
26/02/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 00:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0020179-84.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (retro), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/01/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/12/2023 00:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0020179-84.2014.8.15.2001 EXEQUENTE: GUILHERME RANGEL RIBEIRO EXECUTADO: FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., CONSTRUTORA TENDA S/A DECISÃO A parte ré alega que o contador realizou atualização dos cálculos até a data do alvará judicial, contudo deixou de observar que houve constrição de valores no dia 14/07/2020, data correta para finalizar a atualização, requerendo esclarecimentos.
Diante disso, intime o perito para, no prazo de 3 dias, prestar esclarecimento, conforme requerido pelo promovido.
Após, intime as partes para manifestação, no prazo de 5 dias.
Em seguida, autos conclusos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23112322274829800000077735067, Petição: 23112320414012900000077733509, Ato Ordinatório: 23110613190877500000076884713, Ato Ordinatório: 23110613190877500000076884713, Informação: 23110613165550000000076884708, Alvará de Levantamento: 23103120580904400000076691887, Decisão: 23103022391985800000076552612, Petição (3º Interessado): 23101722045388000000076024045, Ato Ordinatório: 23090510335168900000074153570, Ato Ordinatório: 23090510335168900000074153570] -
30/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 17:22
Determinada diligência
-
30/11/2023 17:22
Deferido o pedido de
-
30/11/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0020179-84.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias (conforme determinado pelo MM.
Juiz no ID nº 81355528.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:16
Juntada de informação
-
31/10/2023 20:58
Juntada de Alvará
-
30/10/2023 22:39
Expedido alvará de levantamento
-
27/10/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 22:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/09/2023 21:47
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL RIBEIRO em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:47
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 25/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:16
Determinada diligência
-
26/06/2023 11:34
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 15/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:34
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL RIBEIRO em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:52
Juntada de informação
-
31/05/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2023 01:51
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 21:51
Determinada diligência
-
21/05/2023 21:51
Nomeado perito
-
21/05/2023 21:51
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA TENDA S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-35 (EXECUTADO)
-
18/03/2023 01:45
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCELO SENA SANTOS em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de IVAN MAURO CALVO em 09/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA PAIVA SANTIAGO em 09/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:24
Juntada de Petição de memoriais
-
09/03/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 00:45
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 08/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:07
Indeferido o pedido de CONSTRUTORA TENDA S/A - CNPJ: 71.***.***/0001-35 (EXECUTADO)
-
11/08/2022 11:58
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 09:45
Decorrido prazo de ALFREDO RANGEL RIBEIRO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:45
Decorrido prazo de MARCELO SENA SANTOS em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:45
Decorrido prazo de IVAN MAURO CALVO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 09:45
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 10/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 09:31
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 08:50
Juntada de informação
-
29/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 07:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 07:24
Juntada de informação
-
24/03/2022 16:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/03/2022 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 12:34
Juntada de informação
-
08/03/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:05
Juntada de Alvará
-
15/02/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2022 18:44
Outras Decisões
-
11/02/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 03:45
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 03:45
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 12:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 21:01
Expedido alvará de levantamento
-
01/07/2021 01:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 30/06/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 01:22
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 08:14
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 08:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 10:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 10:43
Juntada de Certidão
-
08/09/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 17:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 17:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2020 00:40
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/08/2020 23:59:59.
-
08/08/2020 00:40
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 07/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 11:37
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 22:23
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/03/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 22:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 19/03/2020 23:59:59.
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 2020-03-19 23:59:59)
-
25/03/2020 14:13
Cancelada a movimentação processual (Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 2020-03-19 23:59:59)
-
20/03/2020 00:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 19/03/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 00:41
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 05:10
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL RIBEIRO em 09/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 00:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:47
Decorrido prazo de FIT 07 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 03/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:47
Decorrido prazo de GUILHERME RANGEL RIBEIRO em 03/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 13:25
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 13:25
Juntada de ato ordinatório
-
15/01/2020 16:40
Processo migrado para o PJe
-
14/01/2020 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 14: 01/2020
-
14/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 01/2020 P036833182001 13:03:55 CONSTRU
-
14/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 01/2020 P001924192001 13:03:55 CONSTRU
-
14/01/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 01/2020 P021040192001 13:03:55 CONSTRU
-
14/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 01/2020 MIGRAçãO P/PJE
-
14/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
-
14/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 01/2020 NF 01/20
-
14/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 14: 01/2020 15:19 TJEJP41
-
24/07/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2019 P021040192001 14:53:41 CONSTRU
-
28/01/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 01/2019 P001924192001 15:03:56 CONSTRU
-
09/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 08/2018 P036833182001 16:38:07 CONSTRU
-
08/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 08: 11/2016 P079057162001 15:47:30 FIT 07
-
08/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 08: 11/2016 P080355162001 15:47:30 GUILHER
-
08/11/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 08: 11/2016 E. TJPB
-
19/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 19: 10/2016 P080355162001 18:43:27 GUILHER
-
14/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 14: 10/2016 P079057162001 17:32:36 FIT 07
-
28/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 09/2016 NF: 074/2016
-
26/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 09/2016 NF 74/16
-
19/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2016
-
15/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 15: 08/2016 P053045162001 15:10:19 GUILHER
-
15/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2016 P053196162001 15:10:19 FIT 07
-
15/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 15: 08/2016 P053201162001 15:10:19 FIT 07
-
15/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2016
-
06/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2016 P053196162001 13:44:10 FIT 07
-
06/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 06: 07/2016 P053201162001 13:45:44 FIT 07
-
05/07/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 05: 07/2016 P053045162001 17:55:53 GUILHER
-
15/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 06/2016 NF:040/2016
-
10/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 06/2016 NF 40/16
-
06/06/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 06: 06/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
05/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 05: 04/2016 P013209162001 14:45:16 GUILHER
-
05/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 05: 04/2016 P016969162001 14:45:17 FIT 07
-
05/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2016
-
08/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO MEMORIAIS 08: 03/2016 P016969162001 17:25:45 FIT 07
-
01/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/03/2016 012871PB
-
01/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 03/2016
-
29/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO ALEGACOES FINAIS 29: 02/2016 P013209162001 09:11:34 GUILHER
-
24/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 02/2016 DEV ADV
-
18/02/2016 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 18: 02/2016 14:30 2ª VARA CíVEL
-
18/02/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/02/2016 010277PB
-
01/02/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 01: 02/2016
-
01/02/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 01: 02/2016 D000096162001 14:17:03 002
-
09/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 02: 12/2015 AR AGUARDA DEVOLUÇÃO
-
06/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 11/2015 GUILHERME RANGEL RIBEIRO
-
19/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 10/2015 NF: 088/2015-AUD.AG.REALIZAçãO
-
15/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 10/2015 AUDIENCIA DESIGNADA
-
15/10/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 18: 02/2016 14:30 2ªVC
-
15/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2015 NF 88/15
-
15/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 10/2015 NF 88/15
-
30/09/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO CANCELADA 30: 09/2015 14:30 2ª VARA CíVEL
-
30/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2015
-
24/08/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 24: 08/2015
-
19/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2015 P024226152001 16:19:30 GUILHER
-
19/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 08/2015 P025411152001 16:19:31 GUILHER
-
08/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2015 P024098152001 17:59:44 GUILHER
-
08/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2015 P026317152001 17:59:44 CONSTRU
-
08/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 07/2015 P046027152001 17:59:44 GUILHER
-
08/07/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 08: 07/2015 D063961152001 17:59:44 001
-
03/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 03: 07/2015 AR.AG.DEVOLUçãO
-
03/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 07/2015 AUDIENCIA AGUARDA REALIZAçãO
-
02/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 07/2015 P046027152001 16:22:00 GUILHER
-
30/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 06/2015 NF: 054/2015
-
26/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 06/2015 AUDIÊNCIA DESIGNADA
-
26/06/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 30: 09/2015 14:30 2VC
-
26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 06/2015 NF 54/15
-
26/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 06/2015 GUILHERME RANGEL RIBEIRO
-
25/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 05/2015
-
25/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 05/2015
-
11/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2015 P026317152001 17:58:50 CONSTRU
-
08/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2015 P025411152001 10:21:41 GUILHER
-
07/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 05/2015 NF 036/15
-
06/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 05/2015 P024226152001 10:54:11 GUILHER
-
05/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 05/2015 NF 36/15
-
05/05/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2015 P024098152001 17:19:36 GUILHER
-
30/04/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 28: 04/2015 14:00 2 VARA CíVEL
-
30/04/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 28: 04/2015 14:00 2 VARA CíVEL
-
14/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 04/2015 AUTOS VISTA AUTOR
-
10/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2015 P003528152001 13:48:53 GUILHER
-
10/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2015
-
16/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 03/2015 P003528152001 16:45:27 GUILHER
-
04/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 03/2015 NF 13/2015
-
02/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 03/2015 NF 13/15
-
26/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
03/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 12/2014 AUTOR
-
03/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 12/2014
-
24/11/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 24: 11/2014 AGUARDA JUNTADA
-
21/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 11/2014
-
11/11/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 11/11/2014 007361PB
-
10/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 10: 11/2014
-
30/10/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 10/2014 AGUARDA JUNTADA
-
14/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 14: 10/2014 AGUARDA CONTESTACAO
-
05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 05: 09/2014 AR. AG. DEVOLUÇÃO
-
28/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2014 EXPEDIR MANDADO
-
08/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2014 AUTOR
-
08/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2014
-
16/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 07/2014 89/2014 PRAZO DECORRENDO
-
14/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 07/2014 NOTA DE FORO EXPEçA-SE
-
14/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 07/2014 NF 89/14
-
01/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 27: 06/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2014
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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