TJPB - 0821992-40.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:39
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:39
Decorrido prazo de MARTA DE LOURDES DE SOUZA CARNEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:39
Decorrido prazo de NADJA CHRISTINE CARNEIRO DE MELO em 29/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:39
Decorrido prazo de CLAUDIA DE LOURDES CARNEIRO GOMES em 29/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 02:44
Decorrido prazo de BYANKA PESSOA FONSECA em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:37
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0821992-40.2019.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) THIAGO HONORATO DA SILVA(*51.***.*66-70); MARTA DE LOURDES DE SOUZA CARNEIRO(*37.***.*40-78); CLAUDIA DE LOURDES CARNEIRO GOMES(*52.***.*31-49); VANESSA CARNEIRO GOMES(*81.***.*18-80); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); HERMANO GADELHA DE SÁ(*68.***.*74-91); LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS(*46.***.*30-39); YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA(*67.***.*22-54); Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação das herdeiras e determino a serventia que realize a referida habilitação na capa dos autos, conforme petição de ID. 111434399.
Ademais, verifica-se que apesar de intimada a prestar esclarecimentos (ID. 108703862) permaneceu inerte a perita.
Por essa razão, determino a intimação da perita BYANCA PESSOA FONSECA para se manifestar sobre a impugnação apresentada no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em Substituição -
04/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 08:40
Juntada de Informações
-
04/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 19:38
Deferido o pedido de
-
13/05/2025 02:30
Decorrido prazo de CHRISTINE MARIA BATISTA DE BRITTO LYRA em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 19:28
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:38
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
25/03/2025 16:54
Outras Decisões
-
24/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:46
Decorrido prazo de BYANKA PESSOA FONSECA em 19/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2025 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MARTA DE LOURDES DE SOUZA CARNEIRO em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821992-40.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para no prazo de dez (10) dias, se manifestarem sobre a proposta de honorários apresentada, ID 105468392, e caso haja concordância efetuar o deposito dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:32
Juntada de Informações
-
27/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MARTA DE LOURDES DE SOUZA CARNEIRO em 08/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2024 11:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/10/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARTA DE LOURDES DE SOUZA CARNEIRO em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 01:07
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0821992-40.2019.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) THIAGO HONORATO DA SILVA(*51.***.*66-70); MARTA DE LOURDES DE SOUZA CARNEIRO; CLAUDIA DE LOURDES CARNEIRO GOMES; VANESSA CARNEIRO GOMES(*81.***.*18-80); UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO(08.***.***/0001-77); HERMANO GADELHA DE SÁ(*68.***.*74-91); LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS(*46.***.*30-39); YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA(*67.***.*22-54);
Vistos.
Visando dar celeridade ao processo em razão da recusa da perita nomeada, proceda a serventia com a intimação das partes para apresentação de quesitos, em 15 dias.
Em seguida, indique a escrivania 03 (três) peritos, com formação em medicina, intimando-os para cumprimento das determinações já previstas na decisão ID nº 92526634.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
13/09/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
-
11/08/2024 22:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de ANDRESSA GERMOGLIO CARDOSO MACEDO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 09:21
Nomeado perito
-
25/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 22:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MARTA DE LOURDES DE SOUZA CARNEIRO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 01:10
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 29/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:37
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821992-40.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Solicitem-se informações da perita nomeada, via e-mail ou telefone, no sentido de informar em 10 dias se aceita o encargo para o qual foi nomeada e formular proposta de honorários.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz de Direito em Substituição Cumulativa GABINETE VIRTUAL -
10/11/2023 12:25
Juntada de Informações prestadas
-
31/10/2023 18:22
Determinada Requisição de Informações
-
13/07/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 09:20
Decorrido prazo de MARTA DE LOURDES DE SOUZA CARNEIRO em 29/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 20:28
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/06/2023 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 07:14
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:26
Determinada diligência
-
14/03/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:43
Determinada diligência
-
30/01/2023 12:43
Deferido o pedido de
-
06/11/2022 17:04
Juntada de provimento correcional
-
26/04/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 04:24
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 02:03
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 06/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 03:42
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 03:42
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 14/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 11:46
Outras Decisões
-
08/03/2021 19:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 11:37
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2020 13:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
25/11/2020 11:34
Audiência Conciliação designada para 24/11/2020 13:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
24/11/2020 12:15
Juntada de Petição de carta de preposição
-
04/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/04/2020 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 15:32
Audiência conciliação cancelada para 07/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/02/2020 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2020 15:53
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 15:50
Audiência conciliação designada para 07/04/2020 15:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/02/2020 18:14
Recebidos os autos.
-
10/02/2020 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
31/10/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 01:53
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2019 17:48
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 17:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2019 21:44
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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