TJPB - 0801751-05.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 01:52
Decorrido prazo de JUAREZ PAULINO DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 08:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
07/01/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 15:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/12/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 01:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/10/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JUAREZ PAULINO DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 08:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
15/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:42
Nomeado perito
-
07/08/2024 14:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:27
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801751-05.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JUAREZ PAULINO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a preliminar de ilegitimidade e prejudicial de mérito da prescrição arguida pelo promovido, por meio da petição de Id n. 83847417.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
26/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:37
Decorrido prazo de JUAREZ PAULINO DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:08
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801751-05.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JUAREZ PAULINO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
Vistos.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos processos paradigmas representativos de controvérsia REsp 1895936/TO, REsp 1895941/TO e REsp 1951931/DF, afetados para julgamento pelo procedimento dos Recursos Especiais Repetitivos sob o Tema 1150, fixou as seguintes teses: "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep".
Assim, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre as teses jurídicas fixadas no Tema 1150 STJ, nos termos dos arts. 9º, 10, e 933, caput, todos do CPC.
Após o decurso do prazo ou a manifestação dos litigantes, o primeiro a ocorrer, retornem os autos à conclusão para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
30/11/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:34
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801751-05.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JUAREZ PAULINO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL COSTA FRAGOSO DE ALBUQUERQUE - PB17897 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir devendo observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); Transcorrido o prazo in albis, certifique-se e tornem conclusos para verificação da necessidade de saneamento do feito (art. 357, CPC) ou então análise da possibilidade de julgamento antecipado da demanda (art. 355, CPC).
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
08/11/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 11:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
04/05/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2021 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 08:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2020 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 17:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/09/2020 15:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 15:55
Recebidos os autos.
-
16/07/2020 15:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
14/07/2020 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/07/2020 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 16:52
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 03:13
Decorrido prazo de JUAREZ PAULINO DE SOUZA em 19/05/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 12:24
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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