TJPB - 0802914-20.2020.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ACACIO COLACO DE CALDAS BARROS em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 06:20
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802914-20.2020.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para impulsionar o presente cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/08/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
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25/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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25/07/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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25/07/2025 09:22
Determinada diligência
-
25/07/2025 09:22
Deferido o pedido de
-
25/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 22:46
Conclusos para despacho
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15/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MARIO DIDIER NETO em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 05:55
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802914-20.2020.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte executada para efetuar o pagamento em 05 dias, sob pena de penhora on line.
Defiro, ainda, o requerido na parte final da petição no sentido de que o patrono da executada JEANNE CRISTINA junte aos autos o termo de renúncia, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/06/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 18:07
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIO DIDIER NETO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ACACIO COLACO DE CALDAS BARROS em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 01:02
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 20:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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25/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:34
Juntada de Petição de informação
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11/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 20:39
Determinada diligência
-
06/02/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:53
Conclusos para despacho
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25/01/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIO DIDIER NETO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de ACACIO COLACO DE CALDAS BARROS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 24/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:18
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802914-20.2020.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes acerca dos esclarecimentos do perito de ID 105398354, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
16/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 14:33
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 21:05
Determinada diligência
-
29/11/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802914-20.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo pericial, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 09:12
Juntada de documento de comprovação
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06/11/2024 08:58
Juntada de Alvará
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04/11/2024 22:32
Expedido alvará de levantamento
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04/11/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
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03/11/2024 22:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/11/2024 22:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 11:44
Determinada diligência
-
02/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de ACACIO COLACO DE CALDAS BARROS em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIO DIDIER NETO em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 01:09
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:39
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0802914-20.2020.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 20:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:42
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:12
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802914-20.2020.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a petição de ID 98016332, esclareço que após o pagamento dos honorários periciais e indicados os assistentes técnicos e quesitos pelas partes, é que o perito realizará o trabalho, ficando o valor depositado a disposição do juízo.
Nesse norte, INTIME-SE a parte exequente para recolhimento, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
09/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 01:04
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802914-20.2020.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando detidamente os autos, razão assiste a parte executada em sua petição de ID 97703861, devendo ser intimado a parte exequente para recolher os honorários periciais, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:37
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:45
Outras Decisões
-
28/07/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:27
Determinada diligência
-
24/07/2024 08:27
Nomeado perito
-
23/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
22/07/2024 13:11
Juntada de cálculos
-
02/12/2023 17:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 17:30
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/11/2023 11:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/11/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:24
Decorrido prazo de MARIO DIDIER NETO em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:24
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:43
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802914-20.2020.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre os cálculos da Contadoria, falem as partes em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 13:00
Determinada Requisição de Informações
-
25/10/2023 21:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 09:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
24/10/2023 09:08
Juntada de cálculos
-
14/08/2023 23:32
Juntada de provimento correcional
-
07/03/2023 13:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:39
Decorrido prazo de ACACIO COLACO DE CALDAS BARROS em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 07:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 09:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2022 08:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/10/2022 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 05:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 08:35
Evoluída a classe de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 00:54
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 20:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 19:32
Decorrido prazo de MARIO DIDIER NETO em 22/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 19:32
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 22/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 15:56
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 09:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2022 17:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 01:17
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIO DIDIER NETO em 14/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:09
Decorrido prazo de MARIO DIDIER NETO em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:38
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 06/07/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2022 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 06:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 02:12
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 02:12
Decorrido prazo de ACACIO COLACO DE CALDAS BARROS em 15/03/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 06:52
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 03:12
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 03:11
Decorrido prazo de ACACIO COLACO DE CALDAS BARROS em 07/12/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 07:01
Indeferido o pedido de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER - CPF: *10.***.*25-91 (REU)
-
29/10/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 08:24
Juntada de
-
23/10/2021 01:11
Decorrido prazo de ACACIO COLACO DE CALDAS BARROS em 22/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ACACIO COLACO DE CALDAS BARROS em 24/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 02:31
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 07:25
Juntada de
-
06/09/2021 03:37
Decorrido prazo de MARIO DIDIER NETO em 03/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 16:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/08/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 02:53
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 11/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 07:23
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 20:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 11:14
Juntada de
-
22/06/2021 03:21
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 09:42
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2021 00:50
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 19/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2021 14:48
Juntada de Petição de procuração
-
07/05/2021 14:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/04/2021 16:36
Juntada de ato ordinatório
-
28/04/2021 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 08:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 15:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/03/2021 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
24/02/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 07:24
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 07:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 01:38
Decorrido prazo de ACACIO COLACO DE CALDAS BARROS em 29/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIO DIDIER NETO em 26/01/2021 23:59:59.
-
02/12/2020 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2020 23:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/11/2020 16:27
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 20:49
Mandado devolvido para redistribuição
-
05/11/2020 20:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/11/2020 09:04
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 21:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/10/2020 09:10
Expedição de Mandado.
-
20/10/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 10:09
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2020 01:30
Decorrido prazo de JEANNE CRISTINA PAES BARRETO DIDIER em 15/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 17:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/09/2020 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2020 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 15:05
Expedição de Mandado.
-
03/09/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 14:02
Outras Decisões
-
01/09/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 15:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2020 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 10:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2020 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2020 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2020 18:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2020 00:54
Decorrido prazo de ACACIO COLACO DE CALDAS BARROS em 06/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 09:46
Expedição de Mandado.
-
03/07/2020 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 09:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2020 09:54
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 23:55
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2020 17:43
Conclusos para decisão
-
20/06/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 13:35
Juntada de Petição de informação
-
02/06/2020 05:25
Decorrido prazo de ACACIO COLACO DE CALDAS BARROS em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 03:13
Decorrido prazo de ACACIO COLACO DE CALDAS BARROS em 01/06/2020 23:59:59.
-
17/05/2020 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2020 16:23
Declarada incompetência
-
15/04/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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