TJPB - 0831456-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0831456-49.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da dívida – Afirmação do próprio credor - Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. - É imperiosa a extinção da execução quando o credor manifesta que não deseja continuar com a execução, em razão da satisfação da dívida pela parte executada.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Execução entre as partes, já qualificadas nos autos, onde a parte exequente peticionou informando o adimplemento da dívida pela executada e requerendo a extinção da execução. É o Relatório.
Decido.
Pelo que se observa do petitório retro a parte exequente não possui mais interesse no feito, haja vista que a parte executada cumpriu a obrigação.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a exequente confirmado o adimplemento da obrigação pela parte executada, bem como demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Autos ao arquivo.
João Pessoa, data definida no sistema.
Juíza de Direito -
09/11/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 15:58
Conclusos para despacho
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08/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:48
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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20/10/2023 16:21
Determinada diligência
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20/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
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07/10/2023 00:55
Decorrido prazo de FRANCISCO QUEILTON DE OLIVEIRA em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 06:55
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 06:55
Processo Desarquivado
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15/09/2023 06:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/08/2023 21:27
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 14:07
Homologada a Transação
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28/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
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28/08/2023 09:55
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2023 09:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/08/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 28/08/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/07/2023 10:45
Determinada diligência
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20/07/2023 22:54
Conclusos para despacho
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20/07/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 12:23
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:09
Conclusos para despacho
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17/07/2023 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 17/07/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2023 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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