TJPB - 0835047-53.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835047-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para que informe os endereços dos promovidos especificando os endereço para cada promovido, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:17
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835047-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Obs: faltou o pagamento das diligências e o endereço do executado DENIFRANK SOARES ABRANTES.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 07:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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24/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835047-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca dos ARs id nº 114623920, 114623892 - e 114623963 de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/06/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 04:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/06/2025 04:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/06/2025 04:21
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2025 11:20
Expedição de Carta.
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21/05/2025 11:20
Expedição de Carta.
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21/05/2025 11:20
Expedição de Carta.
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11/04/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2025 11:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/04/2025 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2025 12:12
Expedição de Carta.
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28/02/2025 12:12
Expedição de Carta.
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28/02/2025 12:12
Expedição de Carta.
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05/02/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 16:31
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/01/2025 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA -
07/01/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 01:18
Decorrido prazo de DENIFRANK SOARES ABRANTES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de FELLIPE ABRANTES SOARES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:07
Decorrido prazo de FRANCILENE SOARES DA SILVA ABRANTES em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
11/11/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:25
Juntada de Petição de cota
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17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:35
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2024 11:47
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se o autor para responder aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 702, §5° do CPC. -
11/07/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:30
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:53
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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15/02/2024 18:21
Decorrido prazo de DENIFRANK SOARES ABRANTES em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:21
Decorrido prazo de FELLIPE ABRANTES SOARES em 07/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:21
Decorrido prazo de FRANCILENE SOARES DA SILVA ABRANTES em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2023 09:15
Juntada de Petição de certidão
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15/12/2023 09:10
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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22/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835047-53.2022.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO RÉU: DENIFRANK SOARES ABRANTES ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para recolher o pagamento das diligências ou postagem de citação/intimação, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
14/11/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835047-53.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/10/2023 07:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/09/2023 05:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 05:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 13:12
Deferido o pedido de
-
27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:46
Decorrido prazo de DENIFRANK SOARES ABRANTES em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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18/08/2023 12:48
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/06/2023 12:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
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31/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2023 19:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/05/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 17:21
Conclusos para despacho
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16/05/2023 12:34
Mandado devolvido para redistribuição
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16/05/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2023 04:18
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
14/03/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 10:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2023 11:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/01/2023 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 02:12
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 05:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
24/08/2022 05:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2022 05:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 00:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 16:38
Juntada de Informações
-
25/07/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 23:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/07/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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