TJPB - 0849715-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2024 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:44
Determinado o arquivamento
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19/03/2024 11:44
Homologada a Transação
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19/03/2024 10:07
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 09:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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19/03/2024 07:28
Juntada de informação
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02/02/2024 15:16
Juntada de Petição de cota
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02/02/2024 11:24
Juntada de Petição de resposta
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01/02/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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01/02/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0849715-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em cumprimento ao despacho ID 83304189, designar audiência Tipo: Instrução Sala: 9a CÍVEL CAPITAL Data: 19/03/2024 Hora: 09:00 , de forma PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
João Pessoa-PB, em 30 de janeiro de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/01/2024 09:28
Juntada de Petição de cota
-
30/01/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 08:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2024 09:00 9ª Vara Cível da Capital.
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07/12/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 06:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:35
Juntada de Petição de resposta
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22/11/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 07:56
Juntada de Petição de cota
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16/11/2023 07:21
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:07
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849715-92.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:17
Juntada de Petição de cota
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14/11/2023 07:14
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849715-92.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 344 do CPC/15, DECRETO a revelia da parte promovida que, devidamente citados, deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa, conforme certidões 80617620, 80617818 e 80617616.
INTIME-SE a parte promovente para requerer o que entender de direito e pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
10/11/2023 00:31
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0849715-92.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nos termos do art. 344 do CPC/15, DECRETO a revelia da parte promovida que, devidamente citados, deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa, conforme certidões 80617620, 80617818 e 80617616.
INTIME-SE a parte promovente para requerer o que entender de direito e pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:55
Determinada diligência
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08/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:55
Decretada a revelia
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08/11/2023 09:22
Conclusos para despacho
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08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de IRLLY ARIELLEN BERNARDO DE ALCANTARA em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de MARISELMA BERNARDO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSE DE ARIMATEIA DE ALCANTARA em 07/11/2023 23:59.
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13/10/2023 18:37
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2023 18:36
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2023 18:35
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 20:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/09/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 20:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO ANTONIO SOUZA DA SILVA - CPF: *03.***.*07-04 (AUTOR).
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05/09/2023 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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