TJPB - 0869228-22.2018.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 19:32
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:20
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869228-22.2018.8.15.2001 AUTOR: UNIMED JOÃO PESSOA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RÉU: LACERDA & GRISI LTDA.
ME.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre os documentos de id 113338284 e ss., requerendo o que entender de direito.
João Pessoa - PB, em 26 de maio de 2025 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 21:20
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2025 01:56
Decorrido prazo de LACERDA & GRISI LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:56
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:52
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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18/03/2025 12:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 12:18
Determinada diligência
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18/03/2025 12:18
Deferido o pedido de
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06/12/2023 12:29
Conclusos para decisão
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05/12/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0869228-22.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
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25/09/2023 08:39
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:09
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
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08/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
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28/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:08
Conclusos para despacho
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03/04/2023 12:01
Juntada de Petição de informação
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03/04/2023 09:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:21
Conclusos para decisão
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01/12/2022 10:21
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/09/2022 01:32
Decorrido prazo de MARCIO MEIRA DE CASTRO GOMES JUNIOR em 13/09/2022 23:59.
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26/08/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 09:20
Conclusos para decisão
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10/03/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 21:59
Conclusos para despacho
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05/05/2021 21:59
Juntada de Certidão
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20/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 08:28
Juntada de Certidão
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07/10/2020 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2020 20:23
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2020 12:39
Expedição de Mandado.
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02/03/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 07:53
Juntada de Certidão
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18/06/2019 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2019 20:21
Expedição de Mandado.
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31/01/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2019 16:59
Conclusos para despacho
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24/12/2018 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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