TJPB - 0837588-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:00
Deferido em parte o pedido de LMV CONSTRUTORA INSTALACOES EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-58 (AUTOR)
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10/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:19
Juntada de informação
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29/01/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de LMV CONSTRUTORA INSTALACOES EIRELI em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 10:59
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:36
Outras Decisões
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14/08/2024 20:15
Conclusos para despacho
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14/08/2024 20:15
Juntada de informação
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13/08/2024 18:08
Juntada de Petição de comunicações
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31/07/2024 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837588-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 26 de julho de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 20:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/07/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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18/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 04:15
Decorrido prazo de LMV CONSTRUTORA INSTALACOES EIRELI em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:39
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 08:33
Juntada de Petição de comunicações
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837588-59.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a citação na forma requerida na petição do ID 85287090.
Havendo necessidade de pagamento da diligência do meirinho, intime-se o autor para recolher, em cinco dias.
Int.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:26
Juntada de Petição de comunicações
-
06/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 18:07
Juntada de Petição de comunicações
-
14/11/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0837588-59.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LMV CONSTRUTORA INSTALACOES EIRELI Advogados do(a) AUTOR: LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA FILHO - PB17923, THALLES CESARE ARARUNA MACEDO DA COSTA - PB19907 Advogado do(a) AUTOR: LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA FILHO - PB17923 REU: LE GOUT ROTISSERIE ALIMENTOS LTDA, ORGANLIMP SERVICOS EIRELI DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para comprovar documentalmente, em 10 dias, a condição do Sr.
Hiago Pereira Silva Moura de sócio de ambas as empresas que compõem o polo passivo, tudo de modo a viabilizar a citação através dele.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/11/2023 14:32
Determinada diligência
-
01/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 10:46
Juntada de informação
-
02/08/2023 01:29
Decorrido prazo de LMV CONSTRUTORA INSTALACOES EIRELI em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:36
Indeferido o pedido de LMV CONSTRUTORA INSTALACOES EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-58 (AUTOR)
-
01/06/2023 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 15:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:48
Determinada diligência
-
07/03/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 14:13
Juntada de Petição de comunicações
-
13/01/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 15:37
Determinada diligência
-
17/11/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 12:52
Juntada de Petição de comunicações
-
14/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/09/2022 09:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 12:45
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 12:44
Juntada de informação
-
27/07/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:38
Determinada diligência
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25/07/2022 08:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LMV CONSTRUTORA INSTALACOES EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-58 (AUTOR).
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19/07/2022 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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