TJPB - 0836893-81.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:27
Juntada de Carta precatória
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14/07/2025 13:02
Juntada de comunicações
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14/07/2025 13:02
Desentranhado o documento
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14/07/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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28/05/2025 18:06
Determinada diligência
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28/05/2025 11:56
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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19/02/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836893-81.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito e apresentando endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 17 de fevereiro de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2024 13:38
Expedição de Carta.
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14/12/2024 13:38
Expedição de Carta.
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14/12/2024 13:37
Juntada de carta
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14/12/2024 13:34
Juntada de carta
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15/10/2024 18:48
Determinada diligência
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14/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:18
Determinada diligência
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16/09/2024 12:18
Deferido o pedido de
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27/08/2024 12:11
Conclusos para despacho
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23/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:16
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 93541278. -
10/07/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 09:22
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:31
Determinada diligência
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13/03/2024 13:43
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:43
Juntada de Carta precatória
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11/01/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836893-81.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 82000975, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de novembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:07
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836893-81.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 81928978, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 11:26
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 14:01
Determinada diligência
-
05/09/2023 09:49
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:35
Determinada diligência
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21/07/2023 09:00
Conclusos para despacho
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21/07/2023 08:59
Processo Desarquivado
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21/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 13:17
Determinado o arquivamento
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15/06/2023 13:17
Deferido o pedido de
-
15/06/2023 06:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:46
Determinada diligência
-
13/06/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 10:00
Deferido o pedido de
-
04/05/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:11
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/05/2023 11:11
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
04/05/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 19:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 16:06
Indeferido o pedido de NATALIE NOGUEIRA LEAL - CPF: *08.***.*39-09 (EXEQUENTE)
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09/03/2023 06:40
Conclusos para despacho
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08/03/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 10:54
Determinada diligência
-
16/02/2023 10:54
Outras Decisões
-
09/02/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 14:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2022 02:57
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 22/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 04:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 17:09
Juntada de Petição de informação
-
08/08/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 20:51
Determinada diligência
-
07/08/2022 20:51
Outras Decisões
-
01/08/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 07:11
Juntada de Alvará
-
07/06/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 08:38
Juntada de
-
26/04/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 14:05
Expedido alvará de levantamento
-
26/04/2022 14:05
Deferido o pedido de
-
24/04/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 04:35
Decorrido prazo de ANA LUIZA VELOSO DE OLIVEIRA LIMA COSTA em 04/04/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 21:59
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 04:15
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 15/02/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/07/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 03:37
Decorrido prazo de ANA LUIZA VELOSO DE OLIVEIRA LIMA COSTA em 27/04/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 22:04
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 17:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 10:45
Transitado em Julgado em 30/11/2020
-
01/12/2020 02:48
Decorrido prazo de THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA em 30/11/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 02:48
Decorrido prazo de ANA LUIZA VELOSO DE OLIVEIRA LIMA COSTA em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2020 08:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/06/2020 16:24
Conclusos para julgamento
-
30/05/2020 04:41
Decorrido prazo de ANA LUIZA VELOSO DE OLIVEIRA LIMA COSTA em 11/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 04:39
Decorrido prazo de ANA LUIZA VELOSO DE OLIVEIRA LIMA COSTA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de THIAGO FARIAS FRANCA DE ALMEIDA em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO DA FRANCA em 16/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 01:35
Decorrido prazo de CARLOS EMILIO FARIAS DA FRANCA em 16/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 20:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 10:17
Juntada de Petição de procuração
-
12/07/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2018 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2018 14:00
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 13:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/05/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2018 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
20/11/2017 13:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2017 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2017 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2017 18:32
Expedição de Mandado.
-
24/10/2017 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2017 18:21
Juntada de Certidão
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24/10/2017 18:14
Recebidos os autos.
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24/10/2017 18:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/08/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2017 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2017 12:40
Conclusos para decisão
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03/08/2017 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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