TJPB - 0800759-82.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 13:20
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/01/2024 15:59
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 22/01/2024 23:59.
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05/12/2023 00:49
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800759-82.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS LTDA Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Nome: FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS LTDA Endereço: PRUDENTE DE MORAIS, 581, - até 488 - lado par, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59020-400 VALOR DA CAUSA: R$ 3.606,28 DESPACHO.
Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de reconsideração de id. 82538392, tendo em vista que já houve a tentativa de intimação da parte executada por meios eletrônicos, restando infrutífera, conforme Certidão de id. 76477457, sendo informado novo endereço do executado em id. 77023435, havendo a tentativa de citação pessoal, por meio de Oficial de Justiça, não sendo localizado o endereço informado, conforme Certidão de id. 81373524, já tendo inclusive decorrido o prazo para interposição de recurso inominado.
ARQUIVE-SE.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023, 23:12:10 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
29/11/2023 16:06
Determinado o arquivamento
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22/11/2023 12:32
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:22
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0800759-82.2023.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] PARTES: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE X FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS LTDA Nome: SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE Endereço: MOZART BEZERRA CAVALCANTI, SN, CHA DO LINDOLFO, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Nome: FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS LTDA Endereço: PRUDENTE DE MORAIS, 581, - até 488 - lado par, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59020-400 VALOR DA CAUSA: R$ 3.606,28 SENTENÇA.
Vistos etc.
Dispensado o relatório por força do que dispõe o caput do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Trata-se de execução de título extrajudicial, perante os Juizados Especiais Cíveis.
Certidão de id. 76477457 informa a devolução do mandado sem citação do executado sendo informado que o número informado na inicial não pertence ao executado.
Em petição de id. 77023435 o exequente informa novo endereço do executado, que restou sem êxito, conforme Carta Precatória de id. 81373524 na qual consta “DEIXEI DE CITAR/INTIMAR O EXECUTADO: FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS LTDA, pois não localizei o mesmo no endereço informado.
No local estão estabelecidas as empresas: Padilha & Vasselai Ltda. (Hotel Gran prix) e Launa Confecções Ltda. (Loja Leve), o executado é desconhecido no local em ambas as empresas ali estabelecidas. ” Destarte, resta inviável o prosseguimento do feito, pois até o momento não se conseguiu localizar o devedor, o que atrai a incidência do Art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, in verbis: “§ 4º.
Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. ” Face ao exposto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO EXTINTO O PROCESSO , nos termos do Art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, em harmonia com o Art. 485, III do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, não havendo providências pendentes, ARQUIVE-SE.
Publicação e registro eletrônico.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 30 de Outubro de 2023, 23:09:07 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:54
Extinto o processo por devedor não encontrado
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27/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
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27/10/2023 16:57
Juntada de tomada de termo
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27/10/2023 16:51
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 16:51
Cancelada a movimentação processual
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27/10/2023 16:40
Desentranhado o documento
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27/10/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/10/2023 16:00
Juntada de tomada de termo
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17/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:22
Decorrido prazo de SONHOS DA SERRA CONDOMINIO CLUBE em 18/09/2023 23:59.
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14/09/2023 10:40
Recebidos os autos.
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14/09/2023 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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12/09/2023 17:36
Juntada de tomada de termo
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12/09/2023 14:16
Juntada de Carta precatória
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12/09/2023 14:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/09/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/08/2023 12:58
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/09/2023 10:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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29/08/2023 09:39
Recebidos os autos.
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29/08/2023 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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28/08/2023 19:55
Outras Decisões
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10/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
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10/08/2023 09:20
Juntada de tomada de termo
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08/08/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
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03/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/07/2023 11:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/07/2023 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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26/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DANILO PEREIRA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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23/07/2023 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2023 23:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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09/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 07:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/07/2023 10:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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03/07/2023 11:38
Recebidos os autos.
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03/07/2023 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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01/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 07:06
Conclusos para despacho
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09/06/2023 12:57
Recebidos os autos
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09/06/2023 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 3
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09/06/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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