TJPB - 0825962-19.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:00
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825962-19.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: REGINALDO BEZERRA DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, determino a intimação do Promovente, para se manifestar acerca da petição e documentos (ID 104079859 e seguintes), no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 28 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/01/2025 06:04
Determinada diligência
-
26/11/2024 02:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 14:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
05/11/2024 06:28
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 07:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 08:34
Juntada de Ofício
-
13/09/2024 09:36
Determinada diligência
-
13/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
15/07/2024 00:01
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 06:09
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 05:45
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825962-19.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: REGINALDO BEZERRA DESPACHO Intime-se o Autor, por sua advogada, para informar os dados bancários para transferência do seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias.
João Pessoa, 08 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
10/07/2024 19:45
Determinada diligência
-
09/07/2024 11:50
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2024 01:35
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 06:20
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825962-19.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: REGINALDO BEZERRA DECISÃO Defiro o pedido de ID 89375527, determinando a penhora mensal de 20% dos vencimentos do Réu/Executado, a ser descontado em seu benefício previdenciário, até o limite do valor do débito.
Intime-se o Exequente para apresentar planilha atualizada do seu crédito, em 05 dias.
Após, oficie-se ao INSS para cumprimento desta decisão.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 05 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/07/2024 11:39
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2024 18:33
Determinada diligência
-
05/07/2024 18:33
Outras Decisões
-
24/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:59
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
23/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825962-19.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar nos autos, em 10 (dez) dias, acerca das informações/documentos trazidos aos autos pelo INSS, em resposta a Ofício nº 167/2024.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2024 18:14
Determinada diligência
-
16/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
-
24/01/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825962-19.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Exequente, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a busca realizada junto ao sistema RENAJUD (ID 84524571).
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:26
Determinada diligência
-
19/01/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:29
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 06:14
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825962-19.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Autor/Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do(a) cumprimento da sentença/execução, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/11/2023 02:52
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 22:36
Determinada diligência
-
10/11/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 04:17
Juntada de Petição de comunicações
-
08/11/2023 00:38
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825962-19.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: RICARDO NASCIMENTO FERNANDES EXECUTADO: REGINALDO BEZERRA DESPACHO Segue ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, constatando-se o bloqueio de quantia irrisória, com ordem de desbloqueio, por não satisfazer minimamente o crédito exequendo.
Intime-se o Exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC.
João Pessoa, 06 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/11/2023 07:58
Determinada diligência
-
06/11/2023 07:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 08:34
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2023 05:10
Juntada de Petição de comunicações
-
30/06/2023 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:21
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:54
Determinada diligência
-
22/11/2022 06:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 17:12
Juntada de Petição de comunicações
-
17/11/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 10:12
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 00:23
Decorrido prazo de DARIO WANDERLEY MELO em 05/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:04
Decorrido prazo de REGINALDO BEZERRA em 05/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 10:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 21:13
Juntada de Petição de comunicações
-
05/07/2022 21:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:11
Transitado em Julgado em 20/06/2022
-
19/06/2022 03:04
Decorrido prazo de REGINALDO BEZERRA em 17/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 06:05
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2022 09:17
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2022 12:00
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 03:40
Decorrido prazo de REGINALDO BEZERRA em 24/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:55
Decorrido prazo de REGINALDO BEZERRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2021 05:04
Juntada de Petição de comunicações
-
18/11/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 14:19
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
16/09/2020 16:27
Conclusos para julgamento
-
16/09/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
20/04/2020 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 16:25
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 04:56
Decorrido prazo de REGINALDO BEZERRA em 25/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 07:24
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2019 07:23
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 11:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2019 10:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2019 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 15:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 03:12
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2018 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2018 20:20
Juntada de Ofício
-
06/11/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/05/2018 12:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 12:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 16:39
Expedição de Mandado.
-
06/11/2017 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 06:03
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2017 05:59
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2017 11:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2017 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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