TJPB - 0852628-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:08
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852628-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte autora para impulsionamento no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 12:20
Deferido em parte o pedido de JOAO BATISTA DE SOUZA AMORIM - CPF: *59.***.*98-15 (AUTOR)
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01/09/2025 20:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852628-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para querendo, em 10 dias requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 02:27
Decorrido prazo de NASSER ABDALA FRAXE em 23/05/2025 23:59.
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26/04/2025 09:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/04/2025 08:12
Expedição de Carta.
-
14/02/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 12:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/12/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de CIDADE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO E TRANSPORTES LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de SAUL BENCHIMOL em 27/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
03/11/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2024 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2024 19:37
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 19:37
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 19:37
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 19:37
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 19:37
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 19:37
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 13:43
Determinada diligência
-
13/09/2024 13:43
Indeferido o pedido de JOAO BATISTA DE SOUZA AMORIM - CPF: *59.***.*98-15 (AUTOR)
-
28/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 01:53
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852628-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. .
João Pessoa-PB, em 14 de abril de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/04/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 00:31
Decorrido prazo de NASSIMIE FRAXE CAVALCANTI em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:31
Decorrido prazo de CIDADE TRANSPORTES LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
10/12/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:18
Determinada diligência
-
27/11/2023 18:18
Deferido o pedido de
-
22/11/2023 22:36
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2023 22:35
Juntada de Petição de certidão
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18/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
13/11/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852628-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das devoluções das cartas de citação que foram devolvidas sem o devido cumprimento.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JÚNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 22:30
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 22:29
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 22:28
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 22:26
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 20:26
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 20:25
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 20:22
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 20:21
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2023 20:19
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 12:23
Juntada de Informações
-
19/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:14
Juntada de Informações
-
08/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 13:33
Outras Decisões
-
24/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 10:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/11/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE SOUZA AMORIM em 16/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 11:00
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
04/11/2022 09:43
Declarada incompetência
-
04/11/2022 00:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 08:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO BATISTA DE SOUZA AMORIM (*59.***.*98-15).
-
13/10/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/10/2022 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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