TJPB - 0834250-14.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/07/2024 19:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/04/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 06:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/03/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2024 00:17
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0834250-14.2021.8.15.2001 [Abatimento proporcional do preço] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) JOSE CARLOS MACHADO ROESSLER(*01.***.*97-68); GERLAINE RODRIGUES DE MELO(*33.***.*51-49); BANCO DO BRASIL S.A.(00.***.***/0001-91); FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR registrado(a) civilmente como FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR(*08.***.*02-18);
Vistos.
Tendo em vista a decisão no agravo de instrumento nº 0826998-12.2022.8.15.0000 que embora ainda não tenha transitado em julgado, não implica na suspensão do processo, como requerido pelo promovido.
Assim, de logo, indefiro o pedido de suspensão.
Intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, se manifestarem sobre a petição da parte adversa.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
19/02/2024 09:51
Determinada diligência
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19/02/2024 09:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
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05/02/2024 17:39
Conclusos para despacho
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27/11/2023 19:05
Juntada de Petição de comunicações
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22/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0834250-14.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A teor do acórdão no agravo de instrumento, id. 81166929, pela desnecessidade de perícia, cumpra-se a determinação e INTIMEM-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, "apresentem planilhas de demonstrativos de cálculos do saldo apontado pela instituição financeira (microfilmagem), no período indicado na sentença." JOÃO PESSOA, 8 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 21:41
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 08:06
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
25/08/2023 01:45
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHÃES em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 20:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/08/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
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10/04/2023 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 11:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/03/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/03/2023 12:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/03/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:01
Determinada diligência
-
17/11/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 12:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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02/11/2022 15:51
Juntada de Petição de comunicações
-
25/10/2022 18:11
Deferido o pedido de
-
26/08/2022 19:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/08/2022 10:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/08/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:01
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
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19/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 09:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 265
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19/07/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2022 10:27
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 17:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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29/01/2022 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
-
03/01/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2021 17:12
Juntada de diligência
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29/11/2021 14:24
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/10/2021 15:27
Juntada de Petição de informação
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06/10/2021 14:24
Conclusos para despacho
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04/10/2021 13:04
Juntada de Petição de informação
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01/10/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 13:49
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 13:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/09/2021 09:30
Conclusos para despacho
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28/09/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2021 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2021
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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