TJPB - 0815181-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815181-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 06:05
Decorrido prazo de EDINALDO SOARES DA SILVA PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/01/2025 17:50
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 00:07
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:27
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:10
Determinada diligência
-
14/08/2024 10:10
Expedido alvará de levantamento
-
14/05/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815181-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de abril de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/04/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/04/2024 00:48
Decorrido prazo de EDINALDO SOARES DA SILVA PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:48
Decorrido prazo de JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815181-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para designação da perícia , conforme requerimento do perito.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, com endereço profissional na Rua Custódio Domingos dos Santos, Ed Royal Luna, n° 21, apt. 1501, Brisamar, João Pessoa /PB perito nomeado, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho – CREA: 160163983-0, vem perante Vossa Excelência, em atendimento ao Ato Ordinatório sob ID 86105591, AGENDAR a perícia técnica ora solicitada, conforme informações a seguir: Ø Data agendada da realização da perícia: 25/03/2024; Ø Hora: 15:30; Ø Local de encontro: Imóvel objeto da lide - Rua Oceano Pacífico, nº 16, Bairro Jardim Oceania, João Pessoa Visando garantir a realização da perícia, solicito que as partes entrem em contato com este Perito por meio dos canais de comunicação informados a seguir: Contatos telefônicos WhatsApp: (83) 99332-2907/ 99108.1517 • e-mails: [email protected] João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815181-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3) Formulada a proposta de honorários periciais, INTIME-SE a Promovida para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários, em 15 dias; João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/11/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815181-59.2022.8.15.2001 AUTOR: EDINALDO SOARES DA SILVA PEREIRA REU: JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Defiro a produção da prova pericial requerida pela Ré (ID 66466563).
NOMEIO o(a) Sr(a).
Felipe Queiroga Gadelha, perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo constar na intimação a advertência acima.
Intime-o(a) no seguinte endereço: rua Professor Francisco Oliveira Porto, nº 21, apt 1501, Edifício Royal Luna, Brisamar, nesta Capital.
Fone(s): (83) 99332-2907.
E-mail: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes acerca da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) Em seguida, INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) Formulada a proposta de honorários periciais, INTIME-SE a Promovida para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários, em 15 dias; 4) Realizado o depósito dos honorários, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para intimação das partes; 5) Ato contínuo, INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º); 7) Não havendo pedido por complementação e/ou nova perícia ou esclarecimentos do perito, expeça-se alvará em favor do perito nomeado para levantamento dos honorários periciais; Intimem-se as partes, por seus advogados.
João Pessoa, 04 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
09/11/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:59
Determinada diligência
-
06/11/2023 11:59
Nomeado perito
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
04/04/2023 18:13
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/11/2022 22:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:36
Decorrido prazo de EDINALDO SOARES DA SILVA PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2022 16:08
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/09/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 21:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 16:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/08/2022 20:31
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 15:10
Determinada diligência
-
03/08/2022 15:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDINALDO SOARES DA SILVA PEREIRA - CPF: *95.***.*32-00 (AUTOR).
-
03/08/2022 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 09:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:00
Determinada diligência
-
11/07/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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