TJPB - 0831445-64.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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17/07/2024 09:42
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de LENILDO ALVES BANDEIRA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/07/2024 23:59.
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13/06/2024 00:38
Publicado Sentença em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831445-64.2016.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: LENILDO ALVES BANDEIRA REU: BANCO PAN SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”.
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE ORDINÁRIA proposta por AUTOR: LENILDO ALVES BANDEIRA. em face do(a) REU: BANCO PAN.
O processo não teve regular tramitação, em razão da inércia do(a) autor(a), que intimado(a), para tomar as providências necessárias ao satisfatório impulso processual, manteve-se silente. É o suficiente Relatório.
Decido.
Preceitua o art. 485, III, do NCPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.“.
No caso vertente constata-se que o(a) promovente, apesar de devidamente intimado(a), pessoalmente (ID 91577380), para impulsionar feito, deixou escoar o prazo legal, sem qualquer manifestação.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competiam, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa.
ISTO POSTO, considerando o abandono da causa pelo autor, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte promovente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 10:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 08:57
Juntada de Certidão
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13/04/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de LENILDO ALVES BANDEIRA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:09
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831445-64.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora pessoalmente para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do Art. 485, III, do CPC.
JOÃO PESSOA, 16 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/03/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
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25/11/2023 00:22
Decorrido prazo de LENILDO ALVES BANDEIRA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831445-64.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do teor da petição, id.72556377, informando que o banco réu teve conhecimento do presente processo após a minuta do acordo das demais ações, intime-se o autor para falar acerca da petição, no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 19:04
Determinada diligência
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14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
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01/05/2023 20:10
Conclusos para despacho
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01/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/03/2023 21:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
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17/06/2022 07:10
Conclusos para julgamento
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15/06/2022 01:43
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 13/06/2022 23:59.
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12/06/2022 09:19
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 10/06/2022 23:59.
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31/05/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 18:55
Determinada diligência
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05/04/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 17:55
Conclusos para despacho
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03/12/2021 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/12/2021 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/11/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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17/11/2021 05:18
Decorrido prazo de GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 16:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/11/2021 02:15
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 12/11/2021 23:59:59.
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26/10/2021 01:26
Juntada de informação
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26/10/2021 01:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2021 01:25
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 01:18
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/11/2021 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/07/2021 12:17
Recebidos os autos.
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30/07/2021 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/07/2021 12:16
Juntada de
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28/11/2019 03:47
Decorrido prazo de LENILDO ALVES BANDEIRA em 26/11/2019 23:59:59.
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01/11/2019 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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17/08/2018 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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28/06/2016 14:02
Conclusos para decisão
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28/06/2016 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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