TJPB - 0862857-03.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 08:47
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 08:46
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0862857-03.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos, constato que aportou aos autos petição do AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, autor da presente ação, informando acerca da cessão do crédito em favor da ITAPEVI XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (Id. 77948812).
Nessa mesma oportunidade, o supracitado peticionante requereu a substituição do polo ativo da demanda.
Pois bem.
Examinando os autos, documentos encartados, verifico que constam nos autos subsídios que demonstram cabalmente a aduzida cessão e, consequentemente, fundamentam o deferimento da sucessão processual pretendida.
Ante o exposto: a) DEFIRO a substituição da parte requerida na petição de Id. 77948812. b) DETERMINO a retificação dos autos para que se faça constar no polo ativo da demanda ITAPEVI XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. c) DETERMINO a intimação da parte autora desta decisão, bem como da sentença de Id. 77785622.
Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição.
Em seguida, independente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
27/10/2023 23:14
Deferido o pedido de
-
02/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:43
Decorrido prazo de ANDERSON WEGELER DI PACE em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 21:34
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
16/08/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/08/2023 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 20:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 04:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:25
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 06:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 09:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:54
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:51
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 04/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 19:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:49
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:38
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 15:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 19:25
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
13/12/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857785-98.2023.8.15.2001
Mary Inez Alves Soares
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2023 15:43
Processo nº 0037897-02.2011.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Atala com e Servicos LTDA
Advogado: Georgia Maria Almeida Gabinio
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2011 00:00
Processo nº 0835761-76.2023.8.15.2001
Priscilla Marques Lima Dantas Carneiro
Sul America S A
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2023 14:01
Processo nº 0000296-87.2013.8.15.0611
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Flavio Nascimento da Silva
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2020 06:47
Processo nº 0860128-67.2023.8.15.2001
Rosa Maria Rodrigues de Melo Santos
Ei Motors Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2023 10:56