TJPB - 0000296-87.2013.8.15.0611
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:32
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 02:59
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:59
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:59
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:08
Publicado Expediente em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SAPÉ Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Sapé Rua Pe.
Zeferino Maria, S/N, Centro, SAPÉ - PB - CEP: 58340-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0000296-87.2013.8.15.0611 CLASSE DO PROCESSO: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Nota de Crédito Rural] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A REU: MARIA JOSINEIDE DA SILVA NASCIMENTO, JOSIVÂNIO SILVA DE SOUZA, ANA BEATRIZ DA SILVA, FLÁVIO NASCIMENTO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
RENAN DO VALLE MELO MARQUES, MM Juiz(a) de Direito deste 3ª Vara Mista de Sapé, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0000296-87.2013.8.15.0611 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intime-se o autor para informar os dados necessários para a pesquisa determinada no despacho de ID 115154716".
Advogados do(a) AUTOR: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A, MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
SAPÉ-PB, em 18 de julho de 2025 De ordem, TELMAR SANTOS DE SOUZA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
18/07/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:08
Outras Decisões
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05/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
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31/05/2025 05:27
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 05:27
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 05:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:26
Publicado Expediente em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Rua Pe.
Zeferino Maria, s/n, Bairro Nova Brasília - CEP 58.340-000 - Fone (83) 3283-5557 ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins de direito, que em consonância com o disposto no art. 16º da Portaria 001/2021 deste juízo, que estabeleceu a rotina de cumprimento de atos ordinatórios, havendo dúvida a respeito da identificação, qualificação e/ou endereço do citado ou intimado, procedemos a intimação da parte interessada, a fim de suprir a falha detectada ou para complementar o endereço, no prazo de 5 (cinco) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Sapé, 21 de maio de 2025 TELMAR SANTOS DE SOUZA Analista/Técnico judiciário -
21/05/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 21:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/05/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 01:55
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0000296-87.2013.8.15.0611.CLASSE MONITÓRIA (40).
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogado: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA OAB: PB1259-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: BRUNO CARNEIRO RAMALHO OAB: PB12152 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO OAB: PB11224 Endereço: AV PRUDENTE DE MORAIS, 675, - de 505 a 1699 - lado ímpar, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59020-505 Advogado: DANILO DUARTE DE QUEIROZ OAB: PB10588 Endereço: R GAMA E MELO, 53, VARADOURO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58010-450 Advogado: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES OAB: PB10829 Endereço: AV MONTEIRO DA FRANCA, 1051, apto 101, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-320 Advogado: JULIO CESAR LIMA DE FARIAS OAB: PB14037 Endereço: , CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-105 Advogado: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA OAB: PB10573 Endereço: AV PRUDENTE DE MORAIS, 675, - de 505 a 1699 - lado ímpar, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59020-505 Advogado: TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI OAB: PB10884 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO OAB: PB12574-B Endereço: AV DR.
SILAS MUNGUBA, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, PASSARE, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902 Advogado: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR OAB: PE20366-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER OAB: PE711 Endereço: BOA VIAGEM, 4700, APT 501, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51021-000 Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: PB20412-A Endereço: , CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-001 .
RÉU(S) JOSIVÂNIO SILVA DE SOUZA e outros (3). .
DESPACHO: procedemos a intimação da parte interessada, a fim de suprir a falha detectada ou para complementar o endereço, no prazo de 5 (cinco) dias..
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
12/04/2025 03:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/04/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/04/2025 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 09:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/04/2025 08:23
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 08:21
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 08:11
Expedição de Mandado.
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05/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:10
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (AUTOR)
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26/02/2025 07:51
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:13
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0000296-87.2013.8.15.0611.CLASSE MONITÓRIA (40).
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Advogado: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA OAB: PB1259-A Advogado: BRUNO CARNEIRO RAMALHO OAB: PB12152 Advogado: DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO OAB: PB11224 Advogado: DANILO DUARTE DE QUEIROZ OAB: PB10588 Advogado: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES OAB: PB10829 Advogado: JULIO CESAR LIMA DE FARIAS OAB: PB14037 Advogado: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA OAB: PB10573 Advogado: TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI OAB: PB10884 Advogado: ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO OAB: PB12574-B Advogado: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR OAB: PE20366-A Advogado: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER OAB: PE711 Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB: PB20412-A .
RÉU(S) JOSIVÂNIO SILVA DE SOUZA e outros (3). .
DESPACHO: intime-se a parte interessada para se manifestar a respeito e para indicar o endereço atual, no prazo de 5 (cinco) dias..
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
19/02/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/11/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 08:27
Determinada a citação de ANA BEATRIZ DA SILVA (REU)
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06/08/2024 08:27
Recebida a emenda à inicial
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02/08/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
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26/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:12
Recebida a emenda à inicial
-
25/06/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 10:16
Outras Decisões
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14/06/2024 07:24
Conclusos para despacho
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14/06/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:47
Outras Decisões
-
21/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:38
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:27
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta _________________________________________ Processo nº 0000296-87.2013.8.15.0611.
DECISÃO/DESPACHO VISTOS, ETC.
Trata-se de ação monitória ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face de MARIA JOSINEIDE DA SILVA NASCIMENTO.
Em decisão de id. 19563080, foi determinada a intimação da ré para pagar à parte autora a quantia pleiteada.
O mandado foi expedido, tendo o oficial de justiça certificado que deixou de cumprir a diligência, tendo em vista a informação do falecimento da ré (id. 19563080 - pág.43).
Realizada pesquisa através do cadastro da situação cadastral do CPF foi constatado que o óbito da autora se deu em 2012. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Analisando detidamente os autos, verifico que o presente feito merece alguns retoques.
Isto porque, a certidão acostada ao id. 19563080 - pág.43, declara que a parte ré faleceu.
Ao consultar o CPF da executada no site da Receita Federal, este magistrado constatou que a senhora Maria JOSINEIDE DA SILVA NASCIMENTO faleceu no ano de 2012, conforme certidão anexa, ao passo que a ação foi distribuída em 16/04/2013.
Assim, diante da informação de que o falecimento da ré veio a ocorrer antes do ajuizamento da demanda, não há que se falar em sucessão processual da parte, uma vez que o promovente sequer emanou seu interesse de agir, razão esta que justifica a extinção do feito sem resolução com relação ao de cujus.
Neste sentido, já se manifestaram os tribunais pátrios, inclusive o TJPB: EMENTA: AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - AJUIZAMENTO CONTRA RÉU JÁ FALECIDO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA CONSTAR O ESPÓLIO, HERDEIRO OU COOBRIGADO - IMPOSSIBILIDADE - ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO. 1.
Deve ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento à Apelação Cível, com fulcro no artigo 557, do Código de Processo Civil em vigor, mantendo a extinção do processo, sem resolução do mérito, diante da verificação do falecimento do réu em data anterior ao ajuizamento da ação, não tratando o caso de simples substituição processual, por força do artigo 43 do Código de Processo Civil. 2.
Recurso desprovido. (TJMG – AGV: 10241130014442002 MG, Relator: Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Data de Julgamento: 11/06/2015, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/06/2015) DECISÃO: Acordam os integrantes da 6ª .
EMENTA: ESTADO DO PARANÁ AGRAVO Nº 1.354.999-0/01, ORIGINÁRIO DA 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA Agravante : COMPANHIA DE HABILITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR Agravados : ESPÓLIO DE EVERALDO HUDZIAK E OUTRO Relator : Des.
CARLOS EDUARDO ANDERSEN ESPÍNOLAAGRAVO.
INSURGÊNCIA QUANTO À DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO CONTRA RÉU JÁ FALECIDO.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO PARA CONSTAR O ESPÓLIO, HERDEIRO OU COOBRIGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.VISTA, relatada e discutida a matéria destes autos de Agravo nº 1.354.999-0/01, originário da 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Guarapuava, nos quais figuram, como agravante, COMPANHIA DE HABILITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, e, como agravados, ESPÓLIO DE EVERALDO HUDZIAK E OUTRO.
I - RELATÓRIO (TJPR - 6ª C.Cível - A - 1354999-0/01 - Guarapuava - Rel.: Carlos Eduardo Andersen Espínola - Unânime - - J. 16.02.2016) (TJPR – AGV: 1354999001 PR 1354999-0/01 (Acórdão), Relator: Carlos Eduardo Andersen Espínola, Data de Julgamento: 16/02/2016, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1754 07/03/2016) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – FALECIMENTO DA DEVEDORA ANTES DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA JUDICIAL – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO TJPB E DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ART. 485, IV DO CPC – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Tendo o falecimento da parte devedora ocorrido antes mesmo do ajuizamento da demanda judicial, não há que se falar em substituição processual, instituto permitido apenas quando o falecimento ocorre durante o curso processual.
Neste sentido, tem-se que a presente ação carece de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, conforme precedentes deste Egrégio Tribunal e dos Tribunais pátrios.
VISTOS, relatados e discutidos os autos, acima identificado:ACORDA a Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária virtual realizada, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (0869855-89.2019.8.15.2001, Rel.
Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão, APELAÇÃO CÍVEL, 1ª Câmara Cível, juntado em 17/10/2020) Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para que, em cinco dias, manifeste-se nos autos sobre as questões acima ventiladas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
06/11/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 25/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:01
Deferido o pedido de
-
31/08/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:06
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2023 23:20
Juntada de provimento correcional
-
14/03/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 11:33
Outras Decisões
-
08/07/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 06:44
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:54
Deferido o pedido de
-
20/05/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 02:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 04:04
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/11/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2021 11:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/10/2021 07:47
Conclusos para julgamento
-
26/10/2021 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2021 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 11:23
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/10/2021 08:11
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 07:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/10/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 14:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 04:38
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 30/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 11:59
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
12/08/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 02:03
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 11/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 16:03
Juntada de diligência
-
08/07/2021 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2021 12:26
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/04/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 11:31
Expedição de Mandado.
-
01/09/2020 03:14
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 03:14
Decorrido prazo de FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 03:14
Decorrido prazo de NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 03:14
Decorrido prazo de DANILO DUARTE DE QUEIROZ em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 03:09
Decorrido prazo de JULIO CESAR LIMA DE FARIAS em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 03:09
Decorrido prazo de DALLIANA WALESKA FERNANDES DE PINHO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 02:58
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS DE ARAUJO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 02:58
Decorrido prazo de BRUNO CARNEIRO RAMALHO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 02:58
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 31/08/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 08:35
Outras Decisões
-
31/08/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 10:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2020 20:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 17:33
Juntada de Petição de cota
-
09/07/2020 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2020 13:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/05/2020 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 12:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/04/2020 13:38
Expedição de Mandado.
-
28/04/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 10:33
Outras Decisões
-
07/04/2020 14:52
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 09:10
Juntada de ato ordinatório
-
17/02/2020 06:47
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
07/02/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/02/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 17:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/08/2019 09:04
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 01:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/03/2019 23:59:59.
-
22/03/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 10:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2019 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 09:46
Processo migrado para o PJe
-
11/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 11: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
11/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2019 NF 17/19
-
11/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 02/2019 10:16 TJEBS01
-
23/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 23: 01/2019
-
05/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 04/2018
-
05/04/2018 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 28: 03/2018
-
02/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 04/2018 NF 29/18
-
28/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2018
-
30/01/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 30: 01/2018
-
30/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 01/2018
-
31/08/2017 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 03: 03/2017
-
02/05/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 04/2017
-
20/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2017 NF 45/17
-
03/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 03/2017
-
03/03/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 03/2017
-
03/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 02/2017
-
03/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 02/2017
-
19/10/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 10/2016 D001788160611 18:04:14 002
-
28/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 09/2016
-
06/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 06/2016
-
16/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2015 P000149150611 08:15:48 BANCO D
-
16/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 10/2015
-
01/09/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 08/2015
-
31/08/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 08/2015 P000149150611 14:42:22 BANCO D
-
20/08/2015 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 20: 08/2015
-
20/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2015 NF 84/15
-
15/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 05/2015
-
15/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2015
-
27/02/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 02/2015
-
13/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2015 NF 12/15
-
12/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2015
-
12/12/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 12/2014
-
12/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 12/2014
-
30/10/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 30: 10/2014
-
28/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 10/2014 NF 120/1
-
22/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 10/2014
-
29/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 07/2014
-
30/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2014
-
30/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2014
-
04/06/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 04: 06/2014
-
02/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 06/2014 NF 53/14
-
24/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 04/2014
-
17/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 03/2014
-
17/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2014
-
13/02/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 02/2014
-
10/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 02/2014 NF 11/14
-
27/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 01/2014
-
21/01/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 01/2014
-
21/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 01/2014
-
17/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 17: 12/2013
-
02/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 12/2013
-
27/11/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUICAO 25: 11/2013
-
27/11/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 11/2013
-
27/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2013
-
25/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 11/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
15/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2013
-
15/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 07/2013
-
24/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 05/2013 MARIA JOSINEIDE DA SILVA NASCIMENTO
-
29/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2013
-
17/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 04/2013
-
16/04/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16: 04/2013 TJEMAD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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