TJPB - 0838571-58.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:50
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:33
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838571-58.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: TIPPO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, PAULA CAMILA LUCIO DE MELO, MARIA DE FATIMA LUCIO DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de busca de bens via sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Seguem minutas.
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 10:56
Determinada Requisição de Informações
-
10/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 01:39
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838571-58.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: TIPPO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, PAULA CAMILA LUCIO DE MELO, MARIA DE FATIMA LUCIO SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO proposta por EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. em face do(a) EXECUTADO: TIPPO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, PAULA CAMILA LUCIO DE MELO, MARIA DE FATIMA LUCIO, contra a decisão proferida por este juízo, alegando que ela padece de contradição, omissão e obscuridade.
Intimado os embargados para responderem, estes não apresentaram resposta.
Conclusos para os fins de direito.
Decido.
Preleciona o art. 1.022 do CPC (in verbis): Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Depreende-se, pois, que o recurso de embargos de declaração tem a precípua finalidade de corrigir contradições, obscuridades ou omissões existentes na decisão ou corrigir erro material.
Pois bem.
A matéria arguida se mostra incabível, tendo em vista que não há que se acoimar a sentença, nesta via, de contraditória, vez que apreciadas as provas então existentes no feito, este foi devidamente julgado na conformidade do livre convencimento motivado.
As alegações do embargante não podem ser analisadas em sede de Embargos de Declaração, pois não têm o objetivo de modificar o julgado, mas sim corrigir obscuridades, omissões ou contradições.
A via dos embargos declaratórios é estreita ao fim colimado, em virtude de que, aqui, na realidade, está sendo postulada a correção de suposto erro de mérito do julgado, o que é inadmissível.
A rejeição é, pois, imperativa.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 1.022, do NCPC, rejeito os presentes embargos, devendo a decisão permanecer como lançada.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
30/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LUCIO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:38
Decorrido prazo de PAULA CAMILA LUCIO DE MELO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 00:38
Decorrido prazo de TIPPO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838571-58.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:03
Juntada de comunicações
-
30/09/2024 16:01
Deferido o pedido de
-
06/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 20:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 20:15
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:47
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovente/exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
25/05/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 10:11
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2024 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/05/2024 19:55
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 05:43
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838571-58.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: TIPPO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME, PAULA CAMILA LUCIO DE MELO, MARIA DE FATIMA LUCIO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 17:17
Decorrido prazo de PAULA CAMILA LUCIO DE MELO em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LUCIO em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:10
Decorrido prazo de PAULA CAMILA LUCIO DE MELO em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LUCIO em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:29
Decorrido prazo de TIPPO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:25
Decorrido prazo de TIPPO COMERCIO DO VESTUARIO LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
26/07/2022 14:32
Determinada diligência
-
26/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001916-67.2015.8.15.2001
Associacao dos Auditores Fiscais do Esta...
Antonio do Rego Barros Sobrinho
Advogado: Luciana Pedrosa das Neves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/01/2015 00:00
Processo nº 0849776-50.2023.8.15.2001
Banco Bradesco
Karine Pequeno Nakao Ruiz
Advogado: Wladislau Barros Siqueira Fontes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2023 16:40
Processo nº 0860460-34.2023.8.15.2001
Rosilene da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2023 13:49
Processo nº 0822652-25.2016.8.15.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Severino da Silva
Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza ...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2016 12:59
Processo nº 0008336-59.2013.8.15.2001
Sandra Mara Sales Dias
Colegio Integral Aldeota
Advogado: Alexia Silveira de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/03/2013 00:00