TJPB - 0820471-94.2018.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 10:55
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de HP VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:24
Decorrido prazo de ANDRE RAMATIS WANDERLEY FILHO em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:00
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820471-94.2018.8.15.2001 [Duplicata] EXEQUENTE: HP VIAGENS E TURISMO LTDA - ME EXECUTADO: ANDRE RAMATIS WANDERLEY FILHO SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por EXEQUENTE: HP VIAGENS E TURISMO LTDA - ME. em face do(a) EXECUTADO: ANDRE RAMATIS WANDERLEY FILHO.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 89712330). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
28/05/2024 11:15
Determinado o arquivamento
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28/05/2024 11:15
Homologada a Transação
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01/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
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30/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:02
Indeferido o pedido de HP VIAGENS E TURISMO LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-95 (EXEQUENTE)
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDRE RAMATIS WANDERLEY FILHO em 01/12/2023 23:59.
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30/11/2023 18:20
Conclusos para despacho
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30/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0820471-94.2018.8.15.2001 [Duplicata] EXEQUENTE: HP VIAGENS E TURISMO LTDA - ME EXECUTADO: ANDRE RAMATIS WANDERLEY FILHO DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de penhora de valores.
Segue minuta de solicitação via sistema SISBAJUD.
Aguarde-se o período de protocolamento exigido pelo Banco Central. 1- Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado, na forma do art. 525 do NCPC, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 –Caso a penhora de ativos financeiros não obtenha sucesso intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
13/09/2023 11:17
Juntada de comunicações
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31/08/2023 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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08/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
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08/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:05
Decorrido prazo de ANDRE RAMATIS WANDERLEY FILHO em 18/11/2022 23:59.
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25/10/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 11:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/10/2022 08:02
Expedição de Mandado.
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19/07/2022 17:26
Deferido o pedido de
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19/07/2022 17:26
Determinada diligência
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19/04/2022 14:32
Conclusos para decisão
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04/04/2022 16:16
Juntada de Petição de informação
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23/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2022 23:14
Juntada de diligência
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17/01/2022 11:29
Expedição de Mandado.
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17/01/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 15:14
Determinada diligência
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28/10/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 09:33
Conclusos para despacho
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26/08/2021 01:42
Decorrido prazo de HP VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 25/08/2021 23:59:59.
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23/07/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 23:35
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 15:23
Conclusos para decisão
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01/07/2020 15:23
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2019 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 09:27
Conclusos para despacho
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19/09/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/10/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 15:46
Juntada de Ofício
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20/08/2018 15:20
Juntada de documento de comprovação
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01/08/2018 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/06/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2018 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2018 15:34
Conclusos para despacho
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09/04/2018 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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