TJPB - 0828171-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 23:33
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2025 22:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 22:46
Decorrido prazo de RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA em 15/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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16/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 21:40
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 16:18
Juntada de Petição de apelação
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20/03/2025 14:41
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 07:37
Conclusos para julgamento
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26/10/2024 00:42
Decorrido prazo de RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:40
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:19
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0828171-48.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO(*05.***.*87-99); RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA(*03.***.*45-90); HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA(63.***.***/0010-89); NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(*68.***.*00-06); IGOR MACEDO FACO(*42.***.*49-20);
Vistos.
Intimem-se as partes da decisão de Id. 97902274 e, somente, após o transcurso do prazo recursal, venham-me conclusos para sentença.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
02/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 14:25
Indeferido o pedido de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0010-89 (REU)
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15/01/2024 08:09
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 01:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828171-48.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:30
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 02:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/10/2023 21:39
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 18:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA - CPF: *03.***.*45-90 (AUTOR).
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25/09/2023 07:19
Conclusos para despacho
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23/09/2023 05:24
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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23/09/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 08:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 00:37
Decorrido prazo de RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA em 19/07/2023 23:59.
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26/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
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26/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:02
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 11:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAISSA KELLY FABRICIO DE LIMA (*03.***.*45-90).
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17/05/2023 11:49
Determinada a redistribuição dos autos
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16/05/2023 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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