TJPB - 0861592-63.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
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13/05/2025 03:47
Decorrido prazo de ERIVAM SERAFIM DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:56
Decorrido prazo de ERIVAM SERAFIM DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861592-63.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 01:23
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 22:02
Juntada de provimento correcional
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16/01/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861592-63.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao dispositivo nos arts. 9º e 10 do Novo Código de Processo Civil, ao princípio da Não Surpresa e da Colaboração, instruídos pela nova lei adjetiva, intime(m)-se a(s) parte(s) para no prazo de 10 (dez) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC/2015); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim em razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade do ônus (art. 357, III, do CPC/2015); c) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC/2015).
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito em Substituição Cumulativa GABINETE VIRTUAL -
31/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 11:32
Conclusos para decisão
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26/06/2023 12:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/06/2023 23:59.
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26/06/2023 11:45
Decorrido prazo de ERIVAM SERAFIM DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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06/06/2023 11:50
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:13
Decorrido prazo de ERIVAM SERAFIM DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de ADRIANA BRANDÃO TORRES em 27/04/2023 23:59.
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24/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 14:44
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 07:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2023 07:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ERIVAM SERAFIM DA SILVA - CPF: *30.***.*72-87 (AUTOR).
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03/03/2023 12:33
Conclusos para decisão
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30/01/2023 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 12:02
Determinada diligência
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01/12/2022 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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