TJPB - 0819121-81.2023.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:45
Decorrido prazo de DIEGO ELEUTERIO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 01:08
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0819121-81.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Decorrido o prazo legal sem manifestação da Defensoria Pública, nomeada como curadora especial dos executados BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRÍCIA FARIAS CAMPOS e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, presume-se a concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC.
Analisando os autos, verifico que o memorial de cálculo atualizado (ID 106861557) apresenta valor total de R$ 89.900,73, já incluída a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015, bem como os honorários advocatícios fixados.
Homologo, portanto, os cálculos apresentados pela parte exequente, para que produzam seus efeitos legais.
Em consequência, expeça-se a certidão de crédito, no valor homologado, para os fins requeridos.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Campina Grande, data do sistema.
AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito -
26/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:34
Determinado o arquivamento
-
26/08/2025 10:34
Outras Decisões
-
15/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
-
23/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 21/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
28/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 7ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0819121-81.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: DIEGO ELEUTERIO DA SILVA EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte Curador Especial, do despacho/decisão/sentença abaixo transcrito: DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o pedido de certidão de crédito, bem assim a intimação por edital para pagamento voluntário, intime-se o curador especial para tomar ciência dos cálculos apresentados e, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Campina Grande-PB, 21 de fevereiro de 2025 JIMMY COSTA DE ARAUJO Anal./Técn.
Judiciário -
21/02/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 18:28
Determinada diligência
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06/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
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29/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 01:09
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:09
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0819121-81.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC1, intime-se o executado, por DJEN para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC2).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC3.
Cumpra-se.
Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito Art. 523, § 2º.
O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Art. 523, § 1º.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
02/11/2024 08:45
Determinada diligência
-
24/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 10:39
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
22/10/2024 19:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 06:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 06:12
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
01/08/2024 09:13
Juntada de Petição de cota
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24/07/2024 17:40
Decorrido prazo de DIEGO ELEUTERIO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:30
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:04
Determinada diligência
-
08/04/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:37
Decretada a revelia
-
11/03/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2024 00:32
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:32
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 23/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 08:11
Decorrido prazo de CLAUDIO ORESTES BRITTO NETO em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:15
Publicado Edital em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 7ª Vara Cível Número do Processo: 0819121-81.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: DIEGO ELEUTERIO DA SILVA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 30 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: DIEGO ELEUTERIO DA SILVA brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, desempregado, residente e domiciliado na Rua João Batista da Silva, 32 / Q 85, L 05, mangabeira, João Pessoa – Paraíba, CEP 58059-408 e réU(s) REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS brasileira, viúva, nascida em Campina Grande, estado da Paraíba, no dia 28.05.1960, filha de Simão Edno da Costa e de Benedita Alves da Costa, portadora do RG n.º 1791647, expedida pela SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob n.º 602. 280.914-20, em local incerto e não sabido.
Presentes os requisitos (art. 257 CPC/2015), o presente EDITAL servirá para CITAR REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 30.***.***/0001-55, com sede na Rua Dr.
Severino Cruz, n.° 729, Centro, Campina Grande/PB, CEP 58400-258; ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o n.° *13.***.*70-70, portador da CI/RG sob n.° 3.148.654- SSP-PB e FABRICIA FARIAS CAMPOS, inscrita no CPF/MF sob o n.° 083.012.684- 84, portadora da CI/RG sob n.° RG 3.444.545 – SSP-PB, ambos residentes e domiciliados na Rua Rodrigues Alves, n.° 1334, apto. 802, Campina Grande/PB, CEP 58429-145, para, em 15 (quinze) dias contados a partir do prazo do fim do prazo de publicação deste Edital (30 dias), apresente contestação (art. 256, II, CPC/2015), sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial.
Ficam advertidas as partes de que, em caso de revelia, o feito terá prosseguimento independentemente de novas intimações, podendo haver, inclusive, o julgamento antecipado da lide, desde que para isso a prova dos autos dê suporte, e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital, que será publicado na forma da Lei e afixado no local de costume.
Aos 9 de novembro de 2023.
Eu, ANA MARIA FERREIRA LOBO, digitei-o e fiz imprimir.
Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito. -
09/11/2023 11:35
Expedição de Edital.
-
07/11/2023 08:01
Deferido o pedido de
-
07/11/2023 08:01
Nomeado curador
-
06/11/2023 19:45
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 10:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2023 23:28
Decorrido prazo de CLAUDIO ORESTES BRITTO NETO em 25/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/09/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 12:21
Conclusos para decisão
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03/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 14:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIEGO ELEUTERIO DA SILVA - CPF: *80.***.*02-64 (AUTOR).
-
30/06/2023 11:20
Conclusos para decisão
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21/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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