TJPB - 0800539-08.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:20
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ALDO CESAR BEZERRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de RICARDO BEZERRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA BEZERRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de JAQUIANDERSON BEZERRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de CELISMANDO BEZERRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de SILVIO CESAR BEZERRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de ANSELMO BEZERRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:46
Decorrido prazo de SELMA CILENE BEZERRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:04
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800539-08.2023.8.15.0171 Promovente: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA e outros (8) Promovido(a): SEBASTIAO DA SILVA SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de ação de arrolamento proposta por MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA, JAQUIEL BEZERRA DA SILVA, ALDO CESAR BEZERRA DA SILVA, RICARDO BEZERRA DA SILVA, ELAINE CRISTINA BEZERRA DA SILVA, JAQUIANDERSON BEZERRA DA SILVA, CELISMANDO BEZERRA DA SILVA, SILVIO CESAR BEZERRA DA SILVA, ANSELMO BEZERRA DA SILVA e SELMA CILENE BEZERRA DA SILVA, devidamente qualificados nos autos, para fins de partilha dos bens deixados pelo falecimento de João de Deus Bento do Nascimento. É o relatório.
Decido.
O artigo 659 do Código de Processo Civil estabelece que “A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.” Tal dispositivo prevê um procedimento simplificado a fim de assegurar o desfecho célere do processo, afastando algumas formalidades que costumam obstaculizar a resolução do feito, a exemplo do prévio recolhimento dos tributos incidentes.
Assim, sendo o caso de partilha amigável dos bens entre pessoas capazes e preenchidos os requisitos formais dos arts. 660 e seguintes, é imperiosa a homologação do plano de partilha para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
No caso, verifica-se que os requisitos formais exigidos pela lei foram devidamente preenchidos, pois todos os herdeiros são atualmente capazes e o único bem declarado foi o crédito judicial no processo 2008134-03.2014.815.0000, bem como a partilha do aludido valor foi realizada em relação ao cônjuge e a cada um dos herdeiros, atribuindo-os a meação e os quinhões hereditários respectivos.
Ademais, não houve impugnação ao plano de partilha, na medida em que a cônjuge supérstite e os herdeiros do falecido outorgaram procuração ao mesmo advogado para representá-los nos autos, atestando a anuência de todos ao referido plano.
Com efeito, tendo em vista o disposto no artigo 659, §2º, do Código de Processo Civil, que afasta a necessidade de prévio recolhimento dos tributos incidentes sobre os bens do espólio como condição para homologação do plano de partilha, deve o arrolamento ser homologado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Isto posto, com fundamento no dispositivo mencionado no parágrafo anterior, HOMOLOGO A PARTILHA realizada na inicial para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Com o trânsito em julgado, intime-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 do CPC.
Registre-se que a parte ainda deverá habilitar-se nos autos do precatório no processo originário.
Após tudo cumprido, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Esperança/PB, 15 de dezembro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
15/12/2024 12:17
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/09/2024 00:08
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que a inventariante não apresentou a respectiva certidão de óbito do autor da herança.
Portanto, intime-se a inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o documento mencionado.
Após, concluso para sentença.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 31 de julho de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
01/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 07:29
Conclusos para despacho
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19/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 21:28
Conclusos para despacho
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15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANCA em 13/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:50
Decorrido prazo de CHRISTENSON DIEGO VIRGOLINO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:13
Publicado Edital de Citação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Edital
COMARCA DE ESPERANÇA/PB. 1ª VARA MISTA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20(VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0800539-08.2023.8.15.0171.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório 1ª Vara Mista de Esperança tramitam os autos do processo em epígrafe, proposto por REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO BEZERRA DA SILVA, ALDO CESAR BEZERRA DA SILVA, RICARDO BEZERRA DA SILVA, ELAINE CRISTINA BEZERRA DA SILVA, JAQUIANDERSON BEZERRA DA SILVA, CELISMANDO BEZERRA DA SILVA, SILVIO CESAR BEZERRA DA SILVA, ANSELMO BEZERRA DA SILVA, SELMA CILENE BEZERRA DA SILVA em desfavor de REQUERIDO: SEBASTIAO DA SILVA.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR com prazo de 20 (vinte) dias, o(s) herdeiro(s) ausente(s) não representado(s) neste processo – se existentes – residentes fora da comarca, no país ou no estrangeiro (art. 999, § 1º, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito da 1a Vara Mista desta Comarca, expedir o presente Edital que será publicado eletronicamente.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de ESPERANÇA– PB.
Aos 9 de novembro de 2023, Josilene Galdino de Araújo, Técnico Judiciário(a), o digitei.
Dr.Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas, Juiz de Direito. -
09/11/2023 10:59
Juntada de edital de citação
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09/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 22:24
Conclusos para despacho
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14/08/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:16
Conclusos para despacho
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12/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 15:01
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/03/2023 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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