TJPB - 0818182-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:06
Determinada diligência
-
07/07/2025 13:06
Expedido alvará de levantamento
-
07/07/2025 13:06
Deferido o pedido de
-
01/04/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de ADEILTON SOUZA DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 22:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/02/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818182-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 23:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/02/2025 23:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2025 05:34
Determinada diligência
-
31/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
22/11/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ADEILTON SOUZA DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818182-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) patrono(a) da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de ID 97246819, informando endereço atualizado de seu cliente com vistas à intimação para realização da perícia grafotécnica designada nos presentes autos.
João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2024 23:04
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 22:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2024 02:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JUNIOR em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818182-86.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Promovido para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2024 00:52
Decorrido prazo de ADEILTON SOUZA DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:48
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818182-86.2021.8.15.2001 AUTOR: ADEILTON SOUZA DA SILVA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DECISÃO Diante da inércia da perita anteriormente nomeada, destituo-a do encargo.
Em substituição, nomeio o Sr.
RAIMUNDO PEDRO DE PAIVA RODRIGUES JÚNIOR, perito grafotécnico cadastrado neste Juízo, para proceder à perícia no documento impugnado, sob o compromisso do seu grau.
Intime-se o perito nomeado, preferencialmente por meio eletrônico, observando-se os seguintes dados: E-mail: [email protected] Celular: 98827-8531 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: a) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); b) INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º).
No mais, cumpram-se as demais determinações da decisão de ID 62875754.
João Pessoa, 16 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/04/2024 17:55
Determinada diligência
-
16/04/2024 17:55
Nomeado perito
-
09/01/2024 06:28
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de ADEILTON SOUZA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0818182-86.2021.8.15.2001 AUTOR: ADEILTON SOUZA DA SILVA REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Promovente para se manifestar acerca dos documentos de ID 57097052 e 57097054, no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 02 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/11/2023 09:23
Determinada diligência
-
06/11/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
15/11/2022 23:41
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 23:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/11/2022 00:21
Decorrido prazo de BETANIA MICHELLE RODRIGUES RAMALHO em 11/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2022 16:14
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2022 08:55
Expedição de Mandado.
-
02/11/2022 00:53
Decorrido prazo de BETANIA MICHELLE RODRIGUES RAMALHO em 24/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 06:26
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:50
Decorrido prazo de STANLEY MAX LACERDA DE OLIVEIRA em 06/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 00:50
Decorrido prazo de ADEILTON SOUZA DA SILVA em 06/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:04
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 23/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 12:01
Determinada diligência
-
31/08/2022 12:01
Nomeado perito
-
19/05/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 04:37
Decorrido prazo de ADEILTON SOUZA DA SILVA em 28/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 03:03
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 20/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 04:38
Decorrido prazo de ADEILTON SOUZA DA SILVA em 29/11/2021 23:59:59.
-
31/10/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2021 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/05/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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