TJPB - 0831179-33.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 13:51
Juntada de
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07/12/2023 00:43
Juntada de Alvará
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05/12/2023 03:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/12/2023 02:06
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831179-33.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da resposta positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa).
Intime-se o devedor para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se o credor para se manifestar, no mesmo prazo.
Após, conclusos para decisão.
Efetivada a intimação e decorrido prazo sem manifestação do devedor, desde já converto a penhora em pagamento e determino a expedição do alvará de pagamento, intimando-se a parte exequente para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico, no modelo eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Inexistindo outros requerimentos, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
07/11/2023 22:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2023 02:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/10/2023 02:43
Conclusos para despacho
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25/10/2023 02:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/10/2023 00:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/09/2023 07:22
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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28/09/2023 01:09
Decorrido prazo de LUZIA REGIS VIDAL RAMALHO em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:31
Decorrido prazo de AURELITA RODRIGUES VIDAL em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:17
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/09/2023 10:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 11:55
Julgado procedente o pedido
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18/08/2023 14:00
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:00
Juntada de Projeto de sentença
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03/08/2023 09:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/08/2023 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/08/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:50
Juntada de documento de comprovação
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28/07/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/08/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/06/2023 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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