TJPB - 0847391-76.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de B. PAIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP em 02/09/2025 23:59.
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08/08/2025 09:33
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:32
Publicado Edital em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital - 6ªSeção.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0847391-76.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-54, em desfavor de B.
PAIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-83, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido B.
PAIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-83, por este não ter sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$8.036,92 (oito mil, trinta e seis reais e noventa e dois centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 08 dias do mês de julho de 2025.
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, digitei.
Antônio Sérgio Lopes, Juiz de Direito. -
08/07/2025 18:05
Expedição de Edital.
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30/06/2025 15:41
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 09:04
Determinada Requisição de Informações
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07/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 04:57
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2025 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2025 20:15
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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18/02/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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17/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847391-76.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 13 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/02/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/11/2024 16:21
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:39
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 102716980. -
28/10/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 09:42
Juntada de Certidão
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17/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 21:50
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847391-76.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 100527471, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:58
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto a resposta do sistema SISBAJUD constante do id 88011662, bem como para requerer o que entender de direito. -
22/05/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 08:50
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:05
Determinada Requisição de Informações
-
16/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0847391-76.2016.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA EXECUTADO: B.
PAIVA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Segue minuta de busca de endereço infojud.
Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito do resultado obtido e requeira o que entender de direito, inclusive, recolhendo as custas necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
24/08/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2022 06:49
Decorrido prazo de FLAVIO RENATO DE SOUSA TIMES em 23/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 21:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2022 21:53
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:08
Outras Decisões
-
30/03/2022 09:08
Determinada diligência
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25/03/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 02:41
Decorrido prazo de TWS BRASIL IMOBILIARIA, INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA em 23/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 10:28
Juntada de Certidão
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15/10/2019 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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08/06/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 18:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2016 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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