TJPB - 0850130-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para audiência de instrução e julgamento no dia 18/12/2025, pelas 09:30h, de forma presencial, na Sala de audiências da 1ª Vara Cível da Capital.
Ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 dias (art. 357, §4º), em número limitado a três (art. 357, §7º), ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta, com aviso de recebimento, que deverá ser juntado aos autos em até 03 (três) dias antes da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, §3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (art. 454 e 455). -
29/08/2025 03:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 03:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/12/2025 09:30 1ª Vara Cível da Capital.
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03/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:07
Conclusos para despacho
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07/05/2025 02:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:32
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2025 23:38
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/04/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 19:32
Determinada diligência
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26/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
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28/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 19:38
Outras Decisões
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09/12/2024 19:38
Determinada diligência
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06/12/2024 13:59
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 09:37
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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14/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 09:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
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17/06/2024 19:20
Determinada diligência
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06/05/2024 11:13
Conclusos para despacho
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16/03/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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24/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) 0850130-75.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que requeiram as provas as quais pretendem produzir em Instrução, especificando suas necessidades.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 18:15
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de EDUARDO PIRES DE CASTRO em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0850130-75.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 FRANCIMARIO FURTADO DE FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2023 08:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/10/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/09/2023 09:07
Recebidos os autos.
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11/09/2023 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/09/2023 21:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/09/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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