TJPB - 0844178-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 05:03
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 05:03
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de SANYSE DUARTE GOMES em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844178-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 EXECUTADO: SANYSE DUARTE GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA GRAYCE CARVALHO DA SILVA - RN8376 SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que não foram encontrados recursos penhoráveis, tendo sido frustrada a tentativa de penhora online e constrição de bens diversos, restando infrutíferos todas os meios dispostos para esse fim.
Instada a se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte.
Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS.
FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*21-99, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) Além do mais, o Enunciado 75 do FONAJE explicita: ENUNCIADO 75 – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). É o caso dos autos.
Isto posto, julgo extinto a presente ação, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 e em consonância com o Enunciado 75 do FONAJE.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 17:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/02/2025 09:41
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0844178-18.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME RÉU: EXECUTADO: SANYSE DUARTE GOMES INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Indefiro o pedido de busca de valores, na modalidade de repetição programada, tendo em vista ter sido realizada busca de ativos recentemente, até o dia 13/12/2024, não alcanando valor integral.
Buscas em outros sistemas também restaram infrutíferas, conforme constante dos autos.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar concretamente meios para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
JOÃO PESSOA, 27 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:14
Juntada de Alvará
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27/01/2025 07:44
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
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22/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 05:20
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844178-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 EXECUTADO: SANYSE DUARTE GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA GRAYCE CARVALHO DA SILVA - RN8376 DECISÃO Da análise do peticionado no evento retro, observo que, em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV , do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal, que em seu art. 5º, XV, consagra o direito de ir e vir.
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação viola o direito à liberdade de locomoção e torna inclusive mais dificultoso o exercício da atividade laboral pelo Executado, resultando inclusive na falta de renda para o pagamento da condenação.
Quanto ao pedido de cancelamento de todos os cartões de crédito, observo que medidas coercitivas atípicas fundamentadas no artigo supra que devem respeitar os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e menor onerosidade ao devedor.
De mesmo modo entendo quanto ao cancelamento de contas de streaming.
Assim, medidas inócuas que geram constrangimento ao devedor e não alteram a situação de inexistência de bens passíveis de penhora, não sendo úteis à obtenção do adimplemento do débito exequendo.
Ademais, tais medidas não guardam qualquer relação com a origem do débito exequendo.
Face ao exposto, indefiro o pedido.
Intime-se a exequente para indicar outros meios de prosseguimento da execução em 5 dias, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 12:41
Outras Decisões
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14/01/2025 07:04
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844178-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 EXECUTADO: SANYSE DUARTE GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA GRAYCE CARVALHO DA SILVA - RN8376 DESPACHO Em pesquisa junto ao INFOJUD, não foram localizados bens.
Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar concretamente meios para o prosseguimento da ação, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:32
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844178-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 EXECUTADO: SANYSE DUARTE GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA GRAYCE CARVALHO DA SILVA - RN8376 DESPACHO Inicialmente, quanto ao pedido formulado pela parte executada, em consulta ao SISBAJUD, verifica-se que os valores da referida conta foram desbloqueados.
No tocante ao pedido da parte exequente, em pesquisa junto ao RENAJUD, não foram localizado veícuos em nome da executada.
Intime-se a exequente para, em 05 dias, impulsionar a presente execução.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/12/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 20:07
Conclusos para despacho
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28/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 22/11/2024.
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22/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844178-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedo ao desbloqueio do valor de R$ 1.028,05 (mil, vinte e oito reais e cinco centavos) constrito na conta do Nu Pagamentos, haja vista ter ficado comprovado que a verba é decorrente de recebimento de salário, portanto, protegida pela impenhorabilidade.
Por outro lado, procedo a transferência do valor localizado em outra conta da Neon Financeira (R$ 89,60), tudo conforme comprovante em anexo.
A repetição programada segue até o dia 13/12/2024.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, se manifestar sobre as outras alegações contidas na petição da executada.
Intime-se a promovida deste despacho.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 01:15
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0844178-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 EXECUTADO: SANYSE DUARTE GOMES Advogado do(a) EXECUTADO: BARBARA GRAYCE CARVALHO DA SILVA - RN8376 DESPACHO Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos extrato mensal, do mês anterior e atual, da conta onde houve os alegados bloqueios judiciais.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 19:11
Determinada Requisição de Informações
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14/11/2024 12:40
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:51
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844178-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constata-se que a parte executada mudou de endereço sem comunicação prévia a esse Juízo, não tendo sido localizada no endereço da citação inicial (AR do id. 84791650).
Nesse sentido, reputo válida a sua intimação, a teor do que prescreve o artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento, trazer aos autos planilha atualizada do débito.
Com a informação, venham-me conclusos para tentativa de penhora on line.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:30
Conclusos para despacho
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30/10/2024 07:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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30/10/2024 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844178-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 EXECUTADO: SANYSE DUARTE GOMES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/09/2024 08:10
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844178-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 EXECUTADO: SANYSE DUARTE GOMES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/09/2024 04:25
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 09:08
Juntada de Petição de diligência
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26/08/2024 21:03
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 21:37
Conclusos para despacho
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25/08/2024 21:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/08/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844178-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 EXECUTADO: SANYSE DUARTE GOMES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte executada.
JOÃO PESSOA, 14 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 10:52
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844178-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 EXECUTADO: SANYSE DUARTE GOMES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 11:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2024 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844178-18.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 EXECUTADO: SANYSE DUARTE GOMES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do AR.
JOÃO PESSOA, 20 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/06/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/05/2024 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 12:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 20:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:27
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844178-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. À parte autora para que refaça os cálculos EXCLUINDO o percentual de honorários advocatícios de 20%, porquanto não estipulado em sentença e em obediência ao Enunciado 97 do FONAJE.
Prazo: 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 11:10
Determinada diligência
-
13/03/2024 22:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para requerer a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, no prazo de cinco dias. -
07/03/2024 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 03:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 03:43
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 01:00
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0844178-18.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME PROMOVIDO: SANYSE DUARTE GOMES SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
19/02/2024 12:21
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:45
Juntada de Projeto de sentença
-
19/02/2024 11:38
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/02/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/01/2024 11:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/01/2024 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 07:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2024 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/12/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/11/2023 06:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 06:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 07:25
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 07:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 11:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/11/2023 03:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 27/11/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/11/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 06:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0844178-18.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME Advogado do(a) AUTOR: LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ MELO - PB16228 REU: SANYSE DUARTE GOMES ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/11/2023 22:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 07:51
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 07:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2023 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 25/10/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2023 10:05
Determinada diligência
-
24/10/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 20:46
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 20:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL PARAIBANO LTDA - ME em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 08:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/10/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/09/2023 20:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 03/10/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/09/2023 05:17
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
22/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 08:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2023 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2023 03:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 06/09/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/08/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 11:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/09/2023 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/08/2023 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2022 11:28