TJPB - 0839289-21.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 08:46
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO DO VALE - ME em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:43
Juntada de Petição de cota
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20/05/2024 11:47
Juntada de Petição de resposta
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20/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2024 19:35
Determinado o arquivamento
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19/05/2024 19:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/04/2024 19:39
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO DO VALE - ME em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 01:27
Decorrido prazo de JHON COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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30/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
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29/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Vistos etc.
Com fundamento nos arts.6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
19/03/2024 09:06
Determinada diligência
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18/03/2024 17:42
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:57
Juntada de Petição de réplica
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16/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO DO VALE - ME em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/03/2024 11:57
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 17:09
Outras Decisões
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27/01/2024 10:18
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 00:30
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO DO VALE - ME em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 12:31
Juntada de Petição de resposta
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15/12/2023 00:52
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Vistos etc.
Com fundamento nos arts.6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
01/12/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:26
Conclusos para decisão
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30/11/2023 15:25
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO DO VALE - ME em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:54
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0839289-21.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para se manifestar acerca das preliminares arguidas na contestação, no prazo legal.
JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
17/10/2023 02:02
Decorrido prazo de ROMULO ARAUJO DO VALE - ME em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 02:02
Decorrido prazo de JHON COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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10/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
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08/10/2023 11:57
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2023 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 05:59
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/08/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/07/2023 10:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMULO ARAUJO DO VALE - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-86 (AUTOR).
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31/07/2023 10:36
Determinada diligência
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19/07/2023 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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