TJPB - 0862597-23.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/05/2025 07:45 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            07/05/2025 08:07 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2025 08:07 Processo Desarquivado 
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                                            28/04/2025 11:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2024 17:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/05/2024 17:34 Transitado em Julgado em 23/04/2024 
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                                            26/04/2024 18:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/04/2024 09:41 Juntada de Petição de informações prestadas 
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                                            05/04/2024 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2024 10:05 Homologada a Transação 
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                                            02/04/2024 08:25 Conclusos para julgamento 
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                                            20/11/2023 13:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2023 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/11/2023 15:35 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            01/11/2023 01:07 Publicado Despacho em 01/11/2023. 
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                                            01/11/2023 01:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            31/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0862597-23.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Observo que o CPC estabelece: Art. 337.
 
 Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: ...
 
 VI - litispendência; ... § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. … (grifo atual) Compulsando detidamente os autos, observo que a promovida não alegou em sua contestação (ID 68648134 - Pág. 1/5) a preliminar de litispendência.
 
 Contudo, por meio da petição ID 76145499 - Pág. 1/5, aduziu a promovida: O Autor ajuizou a presente demanda, bem como, em sede de Juizado Especial Cível, processo nº. 0862599-90.2022.8.15.2001, em tramitação no 5º.
 
 Juizado Especial Cível, que teve o pleito totalmente indeferido e encontra-se em fase de Recurso Inominado com pedido de gratuidade, conclusos para despacho, conforme abaixo;” Ademais, tenho em mira que o § 5º do art. 337 do CPC esclarece: Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. (grifo atual) Por sua vez, o § 3º preconiza: Há litispendência quando se repete ação que está em curso. (grifo atual) Neste contexto, como explicitado pela promovida na petição ID 76145499 - Pág. 1/5, importa esclarecer que ação idêntica a ora examinada, de nº 0862599-90.2022.8.15.2001, já foi sentenciada pelo 5º.
 
 Juizado Especial Cível, mas permanece em curso.
 
 Com efeito, dita ação foi distribuída na mesma data do presente processo, ou seja, em 08/12/2022 e já foi julgada improcedente, consoante sentença ID 74111754 - Pág. 2, constante daquele processo.
 
 No momento, encontra-se em fase de julgamento de embargos de declaração e os autos também informam a existência de recurso inominado, de modo que não houve o trânsito em julgado.
 
 Tenho em mira por fim, que o CPC estabelece: Art. 10.
 
 O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (grifo atual) Ante o exposto, antes de qualquer providência, intime-se o autor para se manifestar em 10 (dez) dias, sobre o assunto, requerendo o que entender de direito.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA/PB, data do protocolo eletrônico.
 
 PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa
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                                            30/10/2023 23:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2023 23:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2023 13:19 Conclusos para despacho 
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                                            16/07/2023 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2023 17:10 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            19/06/2023 19:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 10:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2023 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2023 10:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2023 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2023 09:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/04/2023 22:07 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2023 12:57 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            26/04/2023 12:45 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            26/04/2023 10:07 Determinada a redistribuição dos autos 
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                                            25/04/2023 17:52 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2023 17:52 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            13/04/2023 09:44 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/03/2023 15:38 Juntada de Petição de réplica 
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                                            21/03/2023 08:53 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            07/03/2023 10:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2023 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2023 08:36 Outras Decisões 
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                                            23/02/2023 14:04 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2023 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2023 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 09:48 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2023 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2023 10:35 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/02/2023 13:34 Juntada de documento de comprovação 
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                                            31/12/2022 17:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/12/2022 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/12/2022 17:17 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 07/03/2023 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            08/12/2022 20:02 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/12/2022 20:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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