TJPB - 0835150-94.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ITOGRASS AGRICOLA NORDESTE LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835150-94.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1- Diante do decurso do prazo da intimação retro, inerte a parte exequente sobre nova possibilidade de acordo. 2- Por sua vez, com uma melhor análise dos autos, verifica-se que, da ordem de bloqueio de repetição programada realizada por força da decisão do ID 68180114, somente foi acostado o resultado da primeira ordem (dia 24/08/22), que resultou num bloqueio de R$ 64,83, quantia de culminou sendo desbloqueada, talvez por ser ínfima, conforme o extrato do ID 68208885.
Ocorre que, em nova consulta ao sistema SISBAJUD, desta feita, à integralidade da ordem de repetição, verifica-se que houve bloqueio de quantia maior em nome da executada (R$ 24.574,16), conforme os extratos ora acostados (da série e dos dias em que houve efetivo bloqueio de valores), sendo o primeiro deles (dia 24/08) aquele já anteriormente juntado no ID 68208885, cujo crédito foi desbloqueado.
No entanto, permanece bloqueada a quantia de R$ 24.509,33, conforme ordem do dia 13/09/22.
Sendo assim, ante de qualquer deliberação, tratando-se de documentação nova, até então não acostada aos autos, intimem-se as partes para dela se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de até 10 dias.
JOÃO PESSOA, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:56
Decorrido prazo de ITOGRASS AGRICOLA NORDESTE LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:55
Decorrido prazo de ITOGRASS AGRICOLA NORDESTE LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:11
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835150-94.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de analisar o pedido retro, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o bloqueio realizado anteriormente nestes autos (ID 68208885), bem ainda para dizer se ainda persiste alguma tratativa sobre possibilidade de acordo, tal como ocorrera anteriormente (ID 71972688).
Prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/03/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ITOGRASS AGRICOLA NORDESTE LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:04
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835150-94.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias.
JOÃO PESSOA, 23 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/08/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 01:27
Decorrido prazo de Município de Esperança PB em 19/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:17
Juntada de Ofício
-
10/05/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:23
Determinada diligência
-
18/12/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:54
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0835150-94.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido retro.
Segue em anexo resultados do SNIPER.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar a respeito em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 10:26
Deferido o pedido de
-
01/11/2023 08:47
Juntada de informação
-
01/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:35
Determinada diligência
-
03/04/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 08:49
Determinada diligência
-
01/10/2022 01:09
Decorrido prazo de NELSON FERREIRA DA COSTA em 28/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 17:52
Outras Decisões
-
08/06/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 03:21
Decorrido prazo de ACCOCIL CONSTRUCOES E LOCACOES EIRELI - EPP em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/03/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 11:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
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04/03/2022 08:00
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 14:32
Determinada diligência
-
03/09/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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