TJPB - 0860369-46.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 01:19
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0860369-46.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que os autos ainda encontram-se suspensos .
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
13/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 04:13
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CRESPO DE ALVARENGA em 30/04/2025 23:59.
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16/04/2025 01:45
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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16/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0860369-46.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que os autos ainda encontram-se suspensos .
Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
João Pessoa-PB, em 11 de abril de 2025 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
11/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
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03/02/2025 00:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital DECISÃO Por força de decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), TEMA 1.300, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Mantenham-se os autos sobrestados até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 18:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/01/2025 01:14
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
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23/01/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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17/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0860369-46.2020.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que os presentes autos aguardam o decurso de prazo até o dia 27/01/2025.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
14/01/2025 14:14
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:35
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CRESPO DE ALVARENGA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 12:26
Outras Decisões
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05/12/2024 19:43
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:12
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:47
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860369-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito id nº 103579403, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 20:25
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 19:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CRESPO DE ALVARENGA em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:09
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 19:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2024.
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15/10/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860369-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada pelo perito id nº 101894697, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/10/2024 07:41
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 01:11
Decorrido prazo de PEDRO ALEXANDRE NUNES DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:15
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CRESPO DE ALVARENGA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 01:00
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Em atenção a decisão constante do id 92303136, intimei as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, cumprir o estatuído nos incisos I a III do § 1º do artigo 465 do NCPC.
Bem como, ficam intimadas as partes, por seus advogados, para, no mesmo prazo, manifestarem-se quanto o solicitado pelo perito no id 93525122. -
29/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:51
Nomeado perito
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13/04/2024 10:42
Conclusos para despacho
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CRESPO DE ALVARENGA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/03/2024 23:59.
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07/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860369-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/03/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 18:35
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CRESPO DE ALVARENGA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:28
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2024.
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24/01/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860369-46.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de janeiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/01/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 10:33
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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09/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:33
Recebida a emenda à inicial
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04/12/2023 09:26
Conclusos para decisão
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30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CRESPO DE ALVARENGA em 29/11/2023 23:59.
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27/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:54
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860369-46.2020.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAQUEL FERREIRA CRESPO DE ALVARENGA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
No ID. 38149218, a parte autora foi intimada para emendar a petição inicial com documentos hábeis que comprovassem a condição de hipossuficiente para fins de concessão do benefício da justiça gratuita.
Todavia, anexou aos autos apenas os comprovantes de despesas, sem demonstrar que, efetivamente, arcar com os encargos processuais afetaria a sua subsistência.
Nota-se que, no único contracheque acostado pela autora (ID. 37872466), a renda média mensal auferida é de R$ 10.000,00 (dez mil) reais líquidos, o que indicou ter uma razoável condição financeira, razão pela qual determinada a emenda à inicial para comprovar que faz jus ao benefício.
Para corroborar com a análise da condição de hipossuficiência foi requerido, no ID. 75860399, novamente, que a autora instruísse os autos com provas da hipossuficiência.
Contudo, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Sabe-se que, conforme o grau de necessidade, a assistência judiciária gratuita poderá ser total ou parcial, podendo inclusive ser concedida em relação apenas a alguns atos do processo.
Pelo disposto no Código de Processo Civil é possível a redução percentual das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (art. 98, § 5º), bem como o parcelamento dessas despesas (art. 98, § 6º).
No caso em apreço, as custas processuais somam R$ 8.191,73 (oito mil, cento e noventa e um reais e setenta e três centavos), o que representa quase a totalidade da renda mensal auferida pela autora.
Pelo exposto, indefiro o benefício de justiça gratuita requerido pela autora e concedo desconto de 90%(noventa por cento) e divido em 6(seis) parcelas.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 08:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAQUEL FERREIRA CRESPO DE ALVARENGA - CPF: *03.***.*18-20 (AUTOR).
-
07/10/2023 17:39
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CRESPO DE ALVARENGA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:46
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
13/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:53
Decorrido prazo de ANNA GABRIELA FERREIRA DE ALVARENGA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 03:37
Decorrido prazo de RAQUEL FERREIRA CRESPO DE ALVARENGA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:27
Outras Decisões
-
09/02/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 00:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
08/02/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 10:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/01/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2020 22:05
Determinada diligência
-
29/12/2020 22:05
Outras Decisões
-
15/12/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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