TJPB - 0844239-20.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:39
Decorrido prazo de HERBERT MOURA CLAUDINO FILHO em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:06
Publicado Mandado em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do art. 346 do CPC, intimei as partes promovidas/apeladas, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação. -
07/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 07:35
Decorrido prazo de HERBERT MOURA CLAUDINO FILHO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:35
Decorrido prazo de CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:32
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:13
Decorrido prazo de HERBERT MOURA CLAUDINO FILHO em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 21:18
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 02:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2025 04:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/05/2025 20:26
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 08:54
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 08:54
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 04:37
Decorrido prazo de HERBERT MOURA CLAUDINO FILHO em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 04:37
Decorrido prazo de CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 04:57
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
27/03/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
10/03/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:39
Decorrido prazo de HERBERT MOURA CLAUDINO FILHO em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 17:55
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0844239-20.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a tentativa de citação da empresa promovida restou infrutífera, conforme certidão emitida pelo Oficial de Justiça (ID 49210729), atestando que a empresa não mais funciona no endereço informado, não havendo outros endereços nos autos para a sua busca.
Diante disso, resta presumida a dissolução irregular da empresa, desta forma, considera-se válida a citação da empresa em que houve a citação pessoal realizada por meio de oficial de justiça que entrega o mandado, com cópia da contrafé, ao sócio de empresa devidamente constituída.
Assim, restam válidas a citação da empresa promovida bem como do sócio/fiador Herbert Moura Claudino Filho.
Nos termos do art. 344 do NCPC, decreto a revelia dos promovidos, aplicando-se-lhes os efeitos.
Assim sendo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de cinco dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Antônio Sérgio Lopes Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 09:02
Determinada diligência
-
19/02/2025 09:02
Decretada a revelia
-
19/02/2025 09:02
Outras Decisões
-
14/02/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 03:37
Decorrido prazo de HERBERT MOURA CLAUDINO FILHO em 10/02/2025 23:59.
-
12/01/2025 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2025 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 21:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844239-20.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
Obs: a parte CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME, ainda não foi citada João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 19:45
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:35
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0844239-20.2016.8.15.2001 [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME, HERBERT MOURA CLAUDINO FILHO DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de quebra de sigilo fiscal, sobretudo em razão da ausência de citação dos réus.
Intime-se o autor para regularizar o feito indicando o endereço correto para proporcionar a citação dos réus, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz(a) de Direito em substituição -
27/03/2024 12:56
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR)
-
08/11/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:53
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0844239-20.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para falar sobre o resultado negativo do Sisbajud, no prazo de 10 dias, que segue em anexo, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 07:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
-
07/02/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:43
Determinada diligência
-
23/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
-
11/05/2022 06:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 09/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2022 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2022 19:12
Juntada de diligência
-
22/02/2022 15:20
Determinada diligência
-
22/02/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 23:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 05:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 09:44
Expedição de Mandado.
-
27/10/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 18:23
Juntada de diligência
-
24/08/2021 16:57
Juntada de
-
12/07/2021 14:18
Juntada de
-
24/05/2021 15:21
Juntada de
-
12/03/2021 15:31
Determinada diligência
-
12/03/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 11:45
Juntada de
-
08/06/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
13/04/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
05/10/2016 18:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857819-73.2023.8.15.2001
Marcos de Barros Silva
Aquabela Comercio Varejista de Piscinas ...
Advogado: Heber Tiburtino Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2023 16:47
Processo nº 0847407-83.2023.8.15.2001
Alcicleide Leite Tenorio Pocai
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Tassiani Tenorio Pocai
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2023 15:51
Processo nº 0841018-82.2023.8.15.2001
Edvaldo Ferreira dos Santos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/07/2023 11:47
Processo nº 0002665-55.2013.8.15.2001
Fernando Cezar Azevedo dos Santos
Itaubank Leasing S/A - Arrendamento Merc...
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2013 00:00
Processo nº 0846721-91.2023.8.15.2001
Natanael Delanne Nobrega Bezerra Neto
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2023 13:17