TJPB - 0851864-32.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 08:37
Juntada de informação
-
01/08/2024 08:34
Juntada de Informações
-
24/07/2024 10:56
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados do(a) AUTOR: WELSON GASPARINI JUNIOR - SP116196, HUDSON JOSE RIBEIRO - SP150060 REU: MANOEL JOAQUIM DA SILVA NETO SENTENÇA Trata-se de Ação promovida por BANCO VOTORANTIM S.A.(59.***.***/0001-03); WELSON GASPARINI JUNIOR(*70.***.*79-36); , em face de MANOEL JOAQUIM DA SILVA NETO, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição de ID 89875581, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da citação. É o relatório.
DECIDO.
A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito.
Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Revogo a liminar concedida.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Autos a escrivania para EXCLUIR as restrições sobre o veículo através do sistema RenaJud.
Isto feito, ARQUIVE-SE.
Em caso de petição de recurso, DESARQUIVE e, independente de conclusão, tome uma das seguintes providências: 1) Interpostos embargos declaratórios, intime a parte embargada para oferecer contrarrazões no prazo legal e, decorrido o prazo, faça conclusão, análise e decisão. 2) Em caso de recurso de apelação, intime a parte recorrida para que apresente contrarrazões, no prazo de15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para juízo de retratação nos termos do §3º do art. 332 do CPC P.R.I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
18/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 14:04
Revogada a Medida Liminar
-
18/07/2024 14:04
Determinada diligência
-
18/07/2024 14:04
Determinado o arquivamento
-
18/07/2024 14:04
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2024 14:04
Deferido o pedido de
-
03/07/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 15:06
Juntada de informação
-
03/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
09/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851864-32.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 20 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/12/2023 19:59
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:31
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851864-32.2021.8.15.2001 AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MANOEL JOAQUIM DA SILVA NETO DECISÃO INTIME a parte autora para se manifestar acerca da Certidão de ID 80713231, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 23101622100566800000075958489, Mandado: 23092715180957300000075143745, Outros Documentos: 23081408420384100000072963434, Documento de Comprovação: 23081408420308700000072963431, Petição: 23081408420258300000072963429, Ato Ordinatório: 23072610155646900000072169130, Ato Ordinatório: 23072610155646900000072169130, Decisão: 23072522422285500000072068286, Decisão: 23072522422285500000072068286, Documento de Comprovação: 23071815400300800000071834672] -
29/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 13:32
Determinada diligência
-
27/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 22:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 22:42
Determinada diligência
-
25/07/2023 22:42
Deferido o pedido de
-
21/07/2023 18:50
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:14
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
12/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:39
Juntada de Informações
-
05/05/2023 08:44
Processo Desarquivado
-
27/11/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 22:56
Determinada Requisição de Informações
-
07/09/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 21:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 21:46
Juntada de informação
-
26/08/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 22:28
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 22:27
Juntada de informação
-
28/06/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 23:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 21:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 21:57
Juntada de informação
-
14/04/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 22:19
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 22:08
Juntada de diligência
-
13/01/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 17:49
Concedida a Medida Liminar
-
04/01/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/12/2021 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811724-19.2022.8.15.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Rafael Motta Guedes Pereira Maximo
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2022 16:26
Processo nº 0843382-61.2022.8.15.2001
Jose Tolfo
Associacao das Voluntarias da Caridade S...
Advogado: Marcus Antonio Dantas Carreiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2022 20:06
Processo nº 0806011-62.2019.8.15.2003
Margarida de Fatima Duarte da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/08/2019 15:53
Processo nº 0864859-82.2018.8.15.2001
Zilmar Tavares de Oliveira - ME
Sompo Seguros S.A.
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/11/2018 13:39
Processo nº 0857706-22.2023.8.15.2001
Gabriel Araujo de Oliveira
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2023 12:13