TJPB - 0855548-28.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/05/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 03:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 03:59
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 13:23
Determinada a citação de GUSTAVO SANTOS SARMENTO - CPF: *08.***.*00-08 (REU)
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28/03/2025 13:23
Determinada diligência
-
11/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 18:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2024 09:08
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855548-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/07/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855548-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do competente mandado, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa/PB, em 18 de junho de 2024.
INGRID QUEIROZ SOUSA Analista Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:20
Determinada diligência
-
17/04/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855548-28.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 13:01
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 20:48
Determinada diligência
-
15/09/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 22:56
Determinada diligência
-
12/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:01
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 02:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2023.
-
22/04/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:23
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 30/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:51
Determinada diligência
-
25/11/2022 09:51
Concedida a Medida Liminar
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28/10/2022 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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