TJPB - 0824312-58.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 06:44
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 15:02
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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26/11/2024 07:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
23/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
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14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/06/2024 23:59.
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10/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:37
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824312-58.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Expeça-se alvará conforme requerido ao id. 82675747 para liberação do valor depositado ao id. 73939600, com acréscimos legais, intimando-se o exequente para ciência.
Após, intime-se o Banco do Brasil para se manifestar acerca da petição retro, que alega existência de saldo remanescente referente às taxas condominiais que se venceram após o ajuizamento da ação.
Prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 23 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 07:45
Juntada de informação
-
24/04/2024 08:55
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 19:16
Determinada diligência
-
23/04/2024 19:16
Expedido alvará de levantamento
-
28/02/2024 12:32
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:31
Juntada de informação
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29/11/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. -
30/10/2023 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 06:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/03/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:39
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/10/2022 23:59.
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19/09/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:24
Determinada diligência
-
16/09/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:27
Juntada de informação
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30/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:34
Determinada diligência
-
27/04/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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