TJPB - 0824079-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:24
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/06/2025 00:28
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0824079-95.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em decisão anterior foi determinada a expedição de ordem de bloqueio de ativos financeiros da executada, mas não foram encontrados valores (ID 104933990).
A exequente requereu a expedição de ofícios às instituições que atuam em colaboração com o judiciário, com o fim de encontrar bens passíveis de penhora.
Ocorre que não restou demonstrado que o exequente tenha esgotado as diligências ao seu alcance, a fim de localizar bens do executado, buscando se valer do juízo para a efetivação das medidas requeridas.
O artigo 6º do Código de Processo Civil destaca o princípio da cooperação, depreendendo-se que o processo é produto de uma atividade cooperativa triangular, composta pelo juiz e pelas partes, que exige uma postura ativa, de boa fé e isonômica de todos os atores processuais, e, em especial das partes.
Ora, de acordo com o artigo 798, inciso II, alínea c, do CPC, incumbe ao credor o ônus de indicar objetivamente os bens do devedor passíveis de bloqueio ou penhora.
Nesse passo, somente após ter envidado todos os esforços, sem êxito, impõe-se ao juiz o dever de colaboração.
Em outras palavras, apenas quando esgotadas as vias e diligências disponíveis ao credor seria possível a requisição judicial para localização de passíveis de constrição.
Nesse sentido: "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇAO DE OFÍCIO.
SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES.
INDEFERIMENTO.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Ainda que a execução se processe no interesse do credor, a intervenção do Judiciário para obtenção de informações de seu interesse exclusivo é medida excepcional, adotada apenas quando constatado o esgotamento de todos os meios e diligências que lhe são disponíveis para dar impulso ao processo. (...) 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO." (Acórdão 1322192, 07266576820208070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 3/3/2021, publicado no DJE: 22/3/2021).
Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido do ID 105071300, devendo a parte autora requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do cumprimento de sentença, na forma legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
13/06/2025 10:28
Indeferido o pedido de VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 08:44
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:55
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/12/2024 00:39
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
Procedo ao BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada, haja vista o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença após regularmente intimada (id. 87885410).
Segue em anexo extrato com resultados da ordem de bloqueio no SISBAJUD.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias. -
06/12/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/11/2024 16:24
Conclusos para decisão
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04/09/2024 18:23
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada no prazo de 10 dias. -
28/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 12:14
Determinada diligência
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29/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
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20/04/2024 01:01
Decorrido prazo de C N G CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2024 10:29
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/03/2024 00:10
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. -
05/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0824079-95.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. -
01/03/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 12:51
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:37
Juntada de informação
-
02/01/2024 15:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:56
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. -
30/10/2023 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 21:32
Decorrido prazo de VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:32
Decorrido prazo de C N G CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 23:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2023 11:26
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
22/05/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:43
Juntada de informação
-
06/05/2023 00:41
Decorrido prazo de C N G CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 09:46
Juntada de informação
-
09/08/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 09:28
Juntada de informação
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30/04/2022 04:44
Decorrido prazo de VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2022 11:14
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
13/04/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 22:28
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 10:19
Determinada diligência
-
03/03/2022 14:17
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 14:17
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/01/2022 06:12
Decorrido prazo de VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
06/12/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:45
Determinada diligência
-
06/12/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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