TJPB - 0868942-10.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2025 23:59.
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24/03/2025 07:29
Juntada de Petição de informação
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21/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/01/2025 10:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 13
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31/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
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28/08/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:03
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868942-10.2019.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
DEFIRO a habilitação do patrono do Autor, consoante Id 91335732, ANOTANDO-SE junto ao sistema.
Em seguida,sobre o Laudo Pericial do competente Especialista Judicial (Id 86913849), OUÇAM-SE as partes, no prazo comum de 10 dias úteis.
P.I.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
01/08/2024 11:52
Determinada diligência
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16/07/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 17:17
Juntada de Petição de informação
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29/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO MANGUEIRA BELMIRO em 15/05/2024 23:59.
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06/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 08:21
Juntada de diligência
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22/04/2024 07:23
Juntada de Alvará
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868942-10.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 19 de abril de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 08:59
Conclusos para decisão
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19/04/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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09/03/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868942-10.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação a parte PROMOVIDA para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento dos honorários periciais.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:02
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:42
Nomeado perito
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12/06/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/04/2023 16:48
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO MANGUEIRA BELMIRO em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:45
Decorrido prazo de FRANCISCO FABIO MANGUEIRA BELMIRO em 10/04/2023 23:59.
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13/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2021 00:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2021 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2021 10:26
Juntada de Certidão
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18/04/2021 19:14
Juntada de Certidão
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11/02/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 21:35
Declarada incompetência
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16/12/2020 15:40
Conclusos para despacho
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14/12/2020 11:49
Juntada de Certidão
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11/12/2020 17:06
Juntada de Petição de réplica
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25/11/2020 16:48
Juntada de Certidão
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25/11/2020 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/11/2020 23:59:59.
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24/11/2020 12:38
Ato ordinatório praticado
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23/11/2020 15:09
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2020 13:33
Juntada de Petição de informação
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05/11/2020 09:37
Juntada de Certidão
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20/10/2020 17:15
Juntada de Certidão
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20/04/2020 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2020 11:12
Conclusos para despacho
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09/12/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/11/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 14:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2019 17:07
Conclusos para despacho
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27/10/2019 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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