TJPB - 0821546-03.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 13:18
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2023 13:14
Determinado o arquivamento
-
30/11/2023 06:49
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/11/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821546-03.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
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06/09/2023 17:33
Juntada de Alvará
-
06/09/2023 17:32
Juntada de Alvará
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24/08/2023 08:44
Determinado o arquivamento
-
24/08/2023 08:44
Expedido alvará de levantamento
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24/08/2023 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
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24/07/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:38
Juntada de Ofício
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03/07/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 20:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 09:16
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:05
Conclusos para despacho
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22/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 15:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/02/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 21:14
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2022 02:53
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2022 23:59.
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23/08/2022 16:38
Conclusos para decisão
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16/08/2022 13:30
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2022 17:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
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26/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 01:31
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/07/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 08:30
Transitado em Julgado em 14/07/2022
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15/07/2022 08:18
Juntada de Petição de certidão
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14/07/2022 17:27
Deferido o pedido de
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07/07/2022 15:38
Conclusos para despacho
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07/07/2022 14:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/06/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/06/2022 03:17
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 17:19
Julgado procedente o pedido
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01/04/2022 13:59
Conclusos para julgamento
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26/03/2022 04:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 22:44
Decretada a revelia
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13/01/2022 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/01/2022 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 18:28
Conclusos para despacho
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29/10/2021 01:35
Juntada de Petição de réplica
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08/10/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 11:56
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 07:20
Conclusos para julgamento
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17/06/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 13:28
Conclusos para despacho
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08/04/2021 11:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/03/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2021 00:41
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/02/2021 23:59:59.
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26/01/2021 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/01/2021 18:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/01/2021 11:35
Expedição de Mandado.
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02/12/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 12:50
Juntada de informação
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14/10/2020 02:48
Decorrido prazo de VIRGINIA LUCIA LIMA MENDONCA DA COSTA em 13/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 11:32
Conclusos para despacho
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10/09/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 19:29
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2020 17:23
Juntada de Ofício
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05/05/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 21:15
Juntada de Certidão
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24/04/2020 21:57
Juntada de Ofício
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23/04/2020 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2020 11:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCONY EDSON DA COSTA - CPF: *62.***.*61-53 (AUTOR).
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20/04/2020 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2020 18:15
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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