TJPB - 0801160-12.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:49
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801160-12.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Inclua-se Messias Francisco Barbosa no polo passivo no Pje.
Intimem-se as partes para apresentar razões finais, no prazo comum de 15 dias.
Após, conclusos para sentença.
CUMPRA-SE.
Ingá, 20 de agosto de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
20/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:23
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2025 06:40
Decorrido prazo de MESSIAS FRANCISCO BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/05/2025 08:30 1ª Vara Mista de Ingá.
-
15/05/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:07
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 04:48
Decorrido prazo de FABIO JANUARIO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
08/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 08:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2025 08:30 1ª Vara Mista de Ingá.
-
20/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2025 09:15 1ª Vara Mista de Ingá.
-
19/03/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de Francisco Eduardo Regis de Assis em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2025 09:15 1ª Vara Mista de Ingá.
-
05/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 08:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/02/2025 08:30 1ª Vara Mista de Ingá.
-
05/02/2025 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 08:10
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/02/2025 08:30 1ª Vara Mista de Ingá.
-
27/11/2024 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:18
Decorrido prazo de MESSIAS FRANCISCO BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801160-12.2023.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTIVA DE INGA E REGIAO REU: MUNICIPIO DE INGA e outros ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte para informar quais provas pretende produzir, no prazo de dez dias. 17 de outubro de 2024 JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
17/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 00:29
Publicado Despacho em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801160-12.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o promovente para, querendo, apresentar impugnação à contestação de ID 99493274, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 6 de setembro de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
09/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 05:41
Decorrido prazo de MESSIAS FRANCISCO BARBOSA em 03/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE INGA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 12:34
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:36
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801160-12.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS proposta por ASSOCIAÇÃO CULTURAL ESPORTIVA DO INGÁ E REGIÃO em face de FÁBIO JANUÁRIO DA SILVA e de MUNICÍPIO DE INGÁ/PB, todos devidamente qualificados nos autos.
Alega, em síntese, que o primeiro promovido represou as águas que correm em um riacho no intuito de formar um barreiro maior para a criação de peixes e que o segundo promovido, quando da realização de uma estrada que dá acesso a um loteamento, utilizou-se do “baldo” do barreiro como estrada e o elevou ainda mais, causando um maior acúmulo de água e prejuízos de ordem material.
Firme nessas premissas, requer a procedência dos pedidos, a fim de que os réus sejam condenados à obrigação de fazer no sentido de que seja “estourado o barreiro” e colocado manilhas para evacuação correta das águas pluviais, bem como que seja consertado o muro que está em perigo iminente de cair devido o acúmulo de águas.
Também requer a condenação dos promovidos ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização material da plantação de coqueiros que se perdeu devido aos seus atos.
Em contestação de id. 81336683, o réu FABIO JANUÁRIO DA SILVA alegou a preliminar de ilegitimidade passiva.
Igualmente, o Município de Ingá alegou a preliminar de ilegitimidade passiva na contestação de id. 81584919.
Foi designada audiência de instrução que, no entanto, foi suspensa, em razão da pendência em relação à análise da preliminar de ilegitimidade suscitada por ambos os promovidos.
Vieram os autos conclusos.
I - Da preliminar de ilegitimidade A legitimidade de partes é corriqueiramente identificada no vínculo de pertinência subjetiva entre o direito defendido em juízo e as partes que integram a relação jurídica processual, devendo haver um elo de ligação mínimo entre o direito invocado e as partes postas.
Alega o réu FABIO JANUÁRIO DA SILVA que não possui legitimidade para integrar o polo passivo do feito, tendo em vista que vendeu o terreno no ano de 2015, não possuindo, portanto, ligação com os fatos alegados, ocorridos no ano de 2020 em diante.
Entretanto, entendo que a decisão de exclusão do réu do polo passivo neste momento processual é prematura, uma vez que o fato demanda uma maior instrução para que a ocorrência seja devidamente apurada.
No mesmo sentido, o Município de Ingá alega que não possui legitimidade passiva, pois não realizou a construção da estrada no local citado pelo autor.
Contudo, não há, ainda, qualquer prova nos autos que demonstre o alegado e que justifique a exclusão sumária do réu do processo, motivo pelo qual também entendo que os fatos necessitam ser melhor esclarecidos.
Assim, no presente momento, entendo que a relação entre os réus e os fatos narrados na inicial restaram minimamente comprovados, razão por que rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, devendo a demanda prosseguir contra os réus.
II - Da citação de Messias Francisco Barbosa O autor requereu, na impugnação à contestação de id. 82857442, a inclusão no processo, como litisconsorte passivo, do Sr.
Messias Francisco Barbosa, em virtude de ser ele o real proprietário do terreno, conforme alegado.
Analisando a contestação apresentada pelo promovido Fabio Januário da Silva e o documento de id 81337401 - Pág. 1, que indica a transferência da posse do imóvel, está demonstrada a legitimidade da pessoa indicada para integrar o polo passivo da lide.
Assim, nos termos do art. 339, §2º, cite-se o promovido para contestar o pedido, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Cadastre-se no PJe.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura digitais.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
03/06/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/06/2024 10:53
Recebidos os autos.
-
03/06/2024 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
03/06/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2024 21:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2024 09:30 1ª Vara Mista de Ingá.
-
19/03/2024 01:58
Decorrido prazo de FABIO JANUARIO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:52
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2024 09:30 1ª Vara Mista de Ingá.
-
28/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 21:42
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 01:48
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
04/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora/ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao despacho ID .
Ingá/PB, 1 de novembro de 2023.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
01/11/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/10/2023 11:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/10/2023 11:45 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
16/10/2023 11:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de FABIO JANUARIO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 23:32
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 13:58
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2023 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/10/2023 11:45 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
11/09/2023 11:12
Recebidos os autos.
-
11/09/2023 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
-
11/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:07
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTIVA DE INGA E REGIAO - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (AUTOR).
-
22/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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