TJPB - 0803687-04.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 09:34
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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27/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 05:38
Extinto o processo por desistência
-
06/11/2023 11:14
Conclusos para julgamento
-
06/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:48
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803687-04.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Este juízo, nos autos de n. 0800427-50.2022.8.15.0211, julgou procedente o pedido autoral para "condenar o promovido Município de Diamante a implantar o piso salarial do respectivo ano e a pagar à parte autora a diferença salarial do magistério a partir de janeiro de 2020 até a data efetiva implantação, tudo conforme delineado na exordial".
O piso salarial de 2020 foi equivalente a R$ 3.175,44, conforme o processo acima mencionado.
Ocorre que a autora, alegando que no ano de 2021 recebeu apenas R$ 2.826,13, ajuizou a presente ação de cobrança pleiteando justamente a diferença ainda não implantada.
Inclusive, a exordial é lastreada pela "sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Mista da Comarca de Itaporanga/PB em 15 de outubro de 2022".
Com efeito, infere-se que o pedido da autora encontra-se abarcado naquela ação ajuizada anteriormente e lá deveria ser executado, sendo possível caso de indeferimento desta exordial pela existência da coisa julgada.
Diante do exposto, intime-se o autor para se manifestar acerca dos fatos/fundamentos acima expostos no prazo de 10 (dez) dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 07:09
Conclusos para despacho
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26/10/2023 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/10/2023 08:39
Declarada incompetência
-
25/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
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25/10/2023 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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